CVM alterara regras e fundos de investimentos têm excelente notícia envolvendo as criptomoedas

Na sexta, 23, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou um novo marco regulatório para fundos de investimentos. Entre as novidades deste marco está a permissão para que os fundos de investimentos financeiros (FIF) façam investimentos em criptomoedas. 

O regulador explicou, através de nota ao InfoMoney, que esta decisão veio para permitir que os fundos operem neste novo segmento de mercado, sem trazer fragilidade para os controles relativos à existência, integridade e titularidade dos ativos.

Os ativos virtuais, para conseguirem ingressar em um portfólio, devem obedecer diversos critérios, indo de encontro com o marco regulatório do setor, que aprovado no mês passado na Câmara dos deputados e sancionado na última quinta pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os criptoativos podem integrar um fundo, “desde que negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local”, fala a nova determinação.

“(As entidades precisam ter) competência legal para supervisionar e fiscalizar as operações realizadas, inclusive no que tange a coibir práticas abusivas no mercado, assim como a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa”, segue o texto.

Por conta do atraso na aprovação do marco regulatório, em outubro a CVM já tinha publicado um parecer de orientação para o mercado a respeito do setor cripto. É indicado no documento que, mesmo que os criptoativos ainda não estejam, expressamente, inseridos entre os valores mobiliários, os agentes de mercado precisam avaliar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário.

Segundo o parecer, a tokenização de ativos por si só, não fica sujeita à  aprovação prévia ou registro da CVM. Porém, os emissores e a oferta pública dos tokens ficarão sujeitos à regulamentação, assim como a administração de mercado organizado.

Um token será considerado valor quando representar algum dos valores mobiliários que estão previstos  na regulação ou nos casos contratos de investimento coletivo.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.