Atenção: CVM altera regras sobre fundos de investimentos e você será afetado

Nesta sexta, 23, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou algumas alterações na regra geral de fundos de investimentos a partir da instrução CVM 175, que passa a vigorar no dia 3 de abril do ano que vem.

Esta regra irá, na prática, abarcar de maneira mais abrangente os fundos de investimentos e transformar em anexos a instrução CVM 555, que trata de investimentos no geral e a instrução CVM 356, que fala de forma específica de fundos que aplicam em direito creditório (FIDCs).

No caso dos investidores de varejo, a grandes mudanças englobam três pontos: a responsabilidade dos cotistas, a flexibilização da alocação no exterior, e a liberação do investimento em FIDCs para investidores de varejo.

O sócio da área de fundos de investimentos do escritório Lefosse, André Mileski, diz que, caso o patrimônio líquido do fundo, por acaso, venha a ficar no negativo, o investidor não ficará mais obrigado a realzoaar aportes adicionais, como é feito atualmente “É um conceito parecido com o investimento em sociedades, em que a exposição do investidor, como regra geral, está limitada ao capital subscrito”, disse ele ao InfoMoney.

Para tal, o regulamento do produto deve especificar que a responsabilidade do cotista fica limitada ao capital subscrito, isto é, se o investidor se comprometeu a alocar R$ 1 mil em um fundo determinado, o capital que irá ficar comprometido dele é de R$ 1 mil, mesmo se o fundo vier a quebrar e declarar insolvência.

Na visão de Carolina Oliveira, coordenadora de análise de fundos da XP, esta nova regra tem o objetivo de equiparar a regulação nacional com práticas já praticadas no mercado internacional atualmente. “Lá fora, o fundo declara insolvência e os cotistas têm responsabilidade limitada. Eles não são pegos de surpresa”, disse ela ao InfoMoney.

Uma outra mudança engloba a flexibilização para que os fundos locais invistam fora do país. Neste momento, produtos voltados para o varejo podem alocar no máximo 20% do patrimônio no exterior, ao passo que opções voltadas para investidores qualificados (aqueles que tem mais de R$ 1 milhão investido) podem alocar até 40% do capital no exterior.

Agora com a nova regra, os fundos para investidores de varejo podem ter estruturas onde são possíveis fazer aplicações de até 100% do capital no exterior, apontou Mileski.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.