O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já é bastante aguardado pelos trabalhadores antes mesmo da virada do ano. O benefício atua como uma espécie de poupança trabalhista, podendo ser usado em casos de emergência.
O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.
São várias as modalidades de saque do FGTS, cada uma delas com regras específicas que concedem o acesso ao trabalhador, bem como meios de solicitação. O destaque fica por conta da mais conhecida, a retirada após demissão sem justa causa. O diferencial é o abono de uma multa de 40%.
Multa de 40% do FGTS
A multa de 40% é paga ao trabalhador com carteira assinada assim que ele é demitido sem justa causa. Também é dado ao funcionário o direito de retirar todo o saldo acumulado do FGTS.
No entanto, em se tratando da multa rescisória, os 40% são aplicados apenas sobre o total depositado ao longo do tempo pelo empregador, e também sobre o rendimento anual de 3%. Já os lucros do FGTS não entram e ficam de fora da conta.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.