Está em um emprego temporário? Saiba quais os direitos garantidos pela lei

Os últimos dias antes do Natal e Ano Novo remetem ao aumento nas vagas de emprego temporário. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), estimam que 109,4 mil trabalhadores sejam contratados através desta modalidade. 

Está em um emprego temporário? Saiba quais os direitos garantidos pela lei
Está em um emprego temporário? Saiba quais os direitos garantidos pela lei. (Imagem: FDR)

O principal foco do emprego temporário é direcionado às vendas no varejo. O patamar de trabalhadores será necessário para conseguir suprir a previsão de aumento nas vendas relacionadas ao Natal em 2,1%

Esta é a maior oferta de emprego temporário no período de nove anos. A última vez em que houve registros de um contingente de tamanha proporção foi no ano de 2013, época em que 115,5 mil postos foram abertos

Do total mencionado, a projeção da CNC indica que 11% dos profissionais contratados para emprego temporário podem ser efetivados após o Natal. No entanto, o índice é inferior aos dados de 2021, quando 15% dos trabalhadores conseguiram contratos a longo prazo.

Direitos trabalhistas do funcionário contratado para emprego temporário

Perante a Lei nº 13.429/2017, um emprego temporário é caracterizado como o serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário.

Neste cenário, o trabalhador se coloca inteiramente à disposição de uma empresa tomadora de serviços com o intuito de atender à necessidade de suprir algum funcionário fixo ou demanda extra.

Assim como nas demais modalidades de contrato, o emprego temporário também é regido por direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Da mesma forma como o trabalhador fixo, o temporário também conta com a assinatura na carteira de trabalho. 

A diferença é que o exercício é executado para a empresa prestadora e não para a tomadora de serviços. Portanto, lhes são assegurados os seguintes direitos trabalhistas:

  1. Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  2. Décimo terceiro proporcional;
  3. Horas extras;
  4. Abono salarial;
  5. Proteção previdenciária;
  6. Fundo de garantia;
  7. Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  8. Descanso semanal remunerado.

Além disso, também estão incluídos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.

Como funciona o contrato de emprego temporário?

O contrato de emprego temporário apresenta algumas particularidades da lei que o torna bastante diferente do habitual realizado pelas empresas. Nesse caso, são feitos dois tipos de contratos:

  • Um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário e o coloca à disposição para a organização que precisa do serviço);
  • Outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.

Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece normalmente em datas sazonais, como Páscoa, Natal e Dia das Crianças. Porém, em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.

É importante ressaltar que o colaborador pode ser contratado tanto para as atividades meio, não relacionadas à área de atuação principal da contratante, quanto para às fim, relativas ao propósito primordial da empresa.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.