Posso sacar meu PIS/PASEP em qualquer época do ano? Entenda como funciona o calendário

O Governo Federal tomou uma decisão inusitada em 2022. Os trabalhadores que não resgataram o PIS/PASEP durante a vigência do calendário oficial entre os meses de fevereiro e março, podem acessar os valores até o final deste mês de dezembro

Posso sacar meu PIS/PASEP em qualquer época do ano? Entenda como funciona o calendário
Posso sacar meu PIS/PASEP em qualquer época do ano? Entenda como funciona o calendário. (Imagem: FDR)

Antes de mais nada, é importante saber que o PIS/PASEP funciona como uma espécie de abono salarial, concedendo um bônus para os trabalhadores que prestaram serviços formalmente com carteira assinada no decorrer do ano. 

Apesar da denominação conjunta, o PIS/PASEP caracteriza dois programas distintos. O primeiro, o Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos funcionários de empresas privadas. Este bônus é gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF)

O segundo é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cujo direito de acesso é concedido aos servidores públicos e militares. O abono salarial deste grupo é pago pelo Banco do Brasil (BB).

Como funciona o saque do PIS/PASEP?

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem direito a acessar os valores liberados através do PIS/PASEP durante cinco anos. Considere o exemplo do calendário que vigorou entre os meses de fevereiro e março de 2022.

Quem não resgatar os valores durante o cronograma oficial de pagamentos, ainda pode sacar o PIS/PASEP durante os próximos cinco anos contados a partir da data do depósito inicial.

Com exceção do calendário retroativo liberado pelo governo até o final deste mês de dezembro, mesmo com a permissão para sacar o PIS/PASEP no prazo de cinco anos, dentro deste período, o trabalhador somente terá acesso aos valores durante a vigência dos calendários oficiais, que normalmente ficam ativos nos primeiros meses de cada ano.

Quem pode efetuar o saque do PIS/PASEP?

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas há, pelo menos, cinco anos; 
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não; 
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.