O Governo Federal tomou uma decisão inusitada em 2022. Os trabalhadores que não resgataram o PIS/PASEP durante a vigência do calendário oficial entre os meses de fevereiro e março, podem acessar os valores até o final deste mês de dezembro.
Antes de mais nada, é importante saber que o PIS/PASEP funciona como uma espécie de abono salarial, concedendo um bônus para os trabalhadores que prestaram serviços formalmente com carteira assinada no decorrer do ano.
Apesar da denominação conjunta, o PIS/PASEP caracteriza dois programas distintos. O primeiro, o Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos funcionários de empresas privadas. Este bônus é gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O segundo é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cujo direito de acesso é concedido aos servidores públicos e militares. O abono salarial deste grupo é pago pelo Banco do Brasil (BB).
Como funciona o saque do PIS/PASEP?
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem direito a acessar os valores liberados através do PIS/PASEP durante cinco anos. Considere o exemplo do calendário que vigorou entre os meses de fevereiro e março de 2022.
Quem não resgatar os valores durante o cronograma oficial de pagamentos, ainda pode sacar o PIS/PASEP durante os próximos cinco anos contados a partir da data do depósito inicial.
Com exceção do calendário retroativo liberado pelo governo até o final deste mês de dezembro, mesmo com a permissão para sacar o PIS/PASEP no prazo de cinco anos, dentro deste período, o trabalhador somente terá acesso aos valores durante a vigência dos calendários oficiais, que normalmente ficam ativos nos primeiros meses de cada ano.
Quem pode efetuar o saque do PIS/PASEP?
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).