Tarifa Social: Veja como obter desconto nas contas de luz e água em 2023

Pontos-chave
  • Tarifa Social concede desconto na conta de luz de consumidores residenciais;
  • Inclusão no programa Tarifa Social é feito pelo CadÚnico;
  • Desconto na conta luz contempla consumo de até 220 kWh.

O programa Tarifa Social é a criação do Governo Federal que permite o desconto na conta de luz de cidadãos brasileiros de baixa renda. E segundo uma apuração recente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiários pode dobrar, chegando a cerca de 24 milhões em 2022.

Tarifa Social: Veja como obter desconto nas contas de luz e água em 2023
Tarifa Social: Veja como obter desconto nas contas de luz e água em 2023.(Imagem: Montagem/FDR)

O programa Tarifa Social é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente. 

Quem tem direito à Tarifa Social?

De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!

  • Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.

Para solicitar a inclusão no programa Tarifa Social é preciso entrar em contato com a concessionária de energia elétrica. Durante o atendimento deverá apresentar os principais documentos pessoais, como:

  • CPF; 
  • Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Na situação de indígenas ou quilombolas, também será necessário apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
  • Código da unidade de consumo que será beneficiada pelo desconto de até 65% na conta de luz;
  • Na hipótese de famílias com pessoas deficientes ou doentes que fazem uso de aparelhos para tratamento ligados na energia, é preciso apresentar o laudo médico comprovando a condição de saúde.

Como se inscrever na Tarifa Social?

A inclusão no programa Tarifa Social é feita a partir do registro no Cadastro Único (CadÚnico). O sistema é uma espécie de banco de dados que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. 

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual, dos últimos três meses. Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.