Senado aprova desconto no IPTU de imóveis sustentáveis. Solicite seu reajuste

Na última semana, o Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê um desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício se restringe a imóveis constituídos por construções ambientalmente sustentáveis

Senado aprova desconto no IPTU de imóveis sustentáveis. Solicite seu reajuste
Senado aprova desconto no IPTU de imóveis sustentáveis. Solicite seu reajuste. (Imagem: FDR)

A nova deliberação pretende estabelecer critérios ambientais com o propósito de reduzir a alíquota do IPTU de imóveis sustentáveis. Basicamente, trata-se de uma medida de estímulo para os contribuintes adotarem características ecológicas em imóveis já existentes ou em construção

No entanto, ainda não é uma decisão definitiva. Por ora, a PEC foi aprovada em dois turnos no plenário do Senado Federal, e foi enviada para a Câmara dos Deputados onde deve ser apreciada pelos próximos dias. Pela proposta, o cálculo do IPTU vai desconsiderar a parcela do imóvel em que houver vegetação nativa.

Quais imóveis terão direito ao desconto do IPTU?

De acordo com a PEC, os municípios ficarão autorizados a conceder o desconto no IPTU de imóveis sustentáveis, mas não serão obrigados a aderir à nova medida. Na circunstância daqueles que optarem pela mudança, o benefício será aplicado a propriedades com as seguintes características:

“Espera-se que a explicitação dos critérios ambientais na Constituição Federal aumente a pressão popular por sua adoção na esfera municipal”, escreveu a relatora do texto no plenário do Senado, Eliziane Gama.

A PEC foi apresentada originalmente pelo senador Plínio Valério. A isenção do IPTU relativa à área do imóvel com vegetação nativa será aplicada 180 dias após a entrada em vigor da PEC, quando promulgada, para que haja tempo para a regulamentação do assunto pelos municípios.

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Como funciona o IPTU?

O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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