O Governo de Minas Gerais (MG) já definiu o calendário de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023). O tributo cuja cobrança é feita originalmente no âmbito estadual, incide sobre todo proprietário do veículo. Uma parte do valor recolhido é repassada ao município onde o automóvel está registrado.
O IPVA 2023 de Minas Gerais deve começar a ser pago a partir do mês de março. Por ora, o calendário é a única informação divulgada pelo governo estadual sobre o imposto. Detalhes como meios de pagamento, emissão de guias e valores serão divulgados posteriormente.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MG), a confirmação do início dos pagamentos do IPVA 2023 para o mês de março, possibilita a adesão de um calendário semelhante ao modelo que vigorou no ano de 2022. Na época, os contribuintes tinham a opção de escolher entre estes dois formatos:
- Pagamento em cota única entre os dias 21 e 25 de março – a depender do final da placa;
- Parcelamento em três vezes, sendo as duas últimas parcelas com vencimento entre 25 e 29 de abril e depois 25 e 31 de maio.
A alíquota do IPVA 2023 MG pode variar entre 1% e 4% sobre o valor do veículo. Se tratando de veículos novos, a base de cálculo é o preço que consta no documento fiscal.
Considerando os automóveis usados, a cobrança é feita com base no preço médio do mercado. Para isso, usa-se a Tabela Fipe como referência. Observe:
- 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
- 3% – Caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
- 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
- 2% – Motocicletas e similares;
- 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica);
- 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator.
Calendário IPVA 2023 de Minas Gerais
O calendário do IPVA 2023 de Minas Gerais permanecerá o mesmo de 2022, nos meses de março, abril e maio. Confira:
Finais da placa | Cota única – 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 21 de março | 25 de abril | 25 de maio |
3 e 4 | 22 de março | 26 de abril | 26 de maio |
5 e 6 | 23 de março | 27 de abril | 27 de maio |
7 e 8 | 24 de março | 28 de abril | 30 de maio |
9 e 0 | 25 de março | 29 de abril | 31 de maio |