Terminou no último dia 15 de dezembro o prazo para receber o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Agora, o recebimento somente ficará permitido para outros tipos de modalidades do fundo, por exemplo, no FGTS 2023 em que serão liberadas parcelas que podem chegar a R$ 3 mil. Nesse caso, não é preciso ser dispensado da empresa.
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