Todos os trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), têm direito de receber o pagamento do 13° salário. O empregador pode optar pela liberação desse abono em cota única, ou em duas parcelas, desde que respeite o prazo inicial que vai até 30 de novembro. Quem ainda não recebeu o primeiro pagamento, que deveria ter sido feito na data citada, precisa tomar algumas providências.
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