IPVA 2023: Moradores do RS podem aproveitar desconto a partir desta semana

A Secretaria da Fazenda do estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) divulgou nesta semana o seu calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para o próximo ano, o IPVA 2023.

IPVA 2023: Moradores do RS podem aproveitar desconto a partir desta semana (Imagem: FDR)

Segundo o órgão, os descontos no IPVA 2023 serão os mesmos que foram aplicados em 2022, bem como a possibilidade de parcelamento em até seis vezes. Portanto, a quitação do imposto estará disponível já a partir desta quarta-feira (14).

Como obter descontos no pagamento do IPVA 2023?

A Sefaz-RS aponta que o contribuinte que quitar o tributo até o dia 29 de dezembro receberá um desconto extra que será de 10%. Além disso, não terá o valor do tributo corrigido pela variação da Unidade de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPF-RS), que de acordo com os índices inflacionários deve ficar em 5,88%. Portanto, a antecipação pode gerar uma redução potencial de 15,88% no valor.

O abatimento pode ser ainda maior para os proprietários de veículos que estiverem aptos a serem incluídos ou já estejam participando dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão.

Dessa forma, ao pagar de maneira antecipada e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o abatimento será de 3%.

Parcelamento do IPVA 2023

Válido a partir do ano passado, o parcelamento do IPVA em seis vezes é uma forma de auxiliar o contribuinte e tentar evitar a inadimplência. Assim, os gaúchos terão entre os meses de janeiro e junho para efetuar o pagamento das parcelas do tributo.

O pagamento em seis vezes não tem juros, desde que o contribuinte faça a quitação da primeira parcela até 31 de janeiro de 2023.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única.