O Governo do Paraná identificou que 20% dos contribuintes possuem débitos junto ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Visando regularizar a situação, o governo estadual permitiu o parcelamento do saldo devedor em até 12 vezes.
O contribuinte do Paraná terá a chance de parcelar os débitos do IPVA, embora também precise arcar com uma taxa de juros que pode variar de acordo com a operadora financeira escolhida. A medida se refere à dívida relacionada ao tributo que deveria ter sido pago no início de 2022.
No que compete a débitos do IPVA associados a exercícios anteriores, o Governo do Paraná também permite o parcelamento. Neste caso, o saldo poderá ser pago em até dez vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que hoje é de R$ 127,31.
Destacando que a inadimplência junto ao IPVA atrapalha o licenciamento do veículo. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação considerada irregular, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
IPVA Paraná 2023
Enquanto alguns contribuintes se preocupam em regularizar os débitos, o Governo do Paraná já divulgou o calendário do IPVA 2023. Os pagamentos se iniciam em janeiro, com uma alíquota que pode variar entre 1% a 3,5%.
O contribuinte poderá pagar o imposto à vista, com 3% de desconto, ou parcelado em cinco vezes sem juros. O pagamento poderá ser feito por meio de Guia de Recolhimento ou via Pix. Também é possível pagar o imposto no cartão de crédito, em até 12 vezes com juros.
Calendário IPVA Paraná 2023
Final da placa – pagamento à vista
- 1 e 2 – 19/01/2023;
- 3 e 4 – 20/01/2023;
- 5 e 6 – 23/01/2023;
- 7 e 8 – 24/01/2023;
- 9 e 0 – 25/01/2023.
Final da placa – cinco parcelas
- 1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05;
- 3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05;
- 5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05;
- 7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05;
- 9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05.
O que é o IPVA?
O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.
Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado é responsável pelo seu recolhimento. A particularidade desse tributo está no fato de o estado repassar metade do valor recolhido para o município em que o veículo foi emplacado.
Além disso, não há nenhuma lei que obrigue o estado ou o município a investir o valor arrecadado com o pagamento de IPVA apenas em novas estradas e recuperação de asfalto, por exemplo.