Moradores do Rio podem renegociar IPVA até o final do mês

Os moradores do Rio de Janeiro podem renegociar o seu Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o fim deste mês de dezembro.

Moradores do Rio podem renegociar IPVA até o final do mês (Imagem: FDR)

Através do programa Recupera IPVA, aqueles que têm dívidas relativas ao imposto veicular geradas até 30 de novembro de 2020 podem obter condições especiais de pagamento, como parcelamento em até 24 vezes e descontos de até 90% de juros e multas por atraso.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro salienta que mais de 23 mil adesões ao programa já foram feitas, considerando os débitos administrados pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).

Como renegociar o IPVA no Rio de Janeiro?

Para os contribuintes que ainda não foram inscritos no cadastro da dívida ativa, a adesão ao programa poderá ser realizado pelo site da Sefaz-RJ, através da oção atendimento digital.

Já os inscritos na Dívida Ativa, devem acessar o site da PGE-RJ. Assim, caso deseje garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema do governo federal, ou via certificado digital.

Após a identificação do contribuinte, os dados dos débitos em aberto serão informados, bem como as formas de pagamento disponíveis para que os proprietários dos imóveis escolham a que melhor se encaixa no seu orçamento.

Logo depois, o cidadão será encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.

Contudo, caso ocorra o atraso de até três parcelas desta renegociação de débitos, o contribuinte terá seu nome incluído no cadastro da dívida ativa do Estado, além de perder todas as condições especiais previamente estabelecidas.

Além disso, uma vez celebrado o acordo, caso o pagamento da primeira parcela não seja feito até a data do vencimento. Outro ponto salientado pela Sefaz é que quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o estado pelo valor da dívida.

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