Termina no próximo sábado, 10, o prazo para os contribuintes da cidade de Uberlândia, renegociarem os débitos junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A adesão deve ser feita a partir do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal (Refim Extra) de 2022.
O programa tem o propósito de viabilizar a renegociação de dívidas dos uberlandenses, seja do IPTU ou outros débitos fiscais. O percentual de desconto incidente sobre os juros e multas pode variar entre 60% e 100%. No geral, podem ser renegociadas dívidas com:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
- Taxas de funcionamento e de publicidades;
- Demais tributos e créditos que podem ou não estar protestados ou sobre cobranças ajuizadas.
Se tratando exclusivamente da renegociação de dívidas do IPTU, é preciso que os moradores de Uberlândia optem pelo Regime Extra Habitacional. Esta categoria do programa concede a remissão de dívidas referentes aos programas habitacionais implantados pela prefeitura.
Desta forma, o contribuinte com créditos vencidos até 30 de abril de 2022 terá concessão de período de carência de três meses para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.
Como garantir a renegociação do IPTU?
O pedido de adesão deve ser realizado por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia, que pode ser acessado aqui. Os contribuintes que pagarem o débito à vista, em um prazo de até 90 dias após a adesão, conseguem o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.
Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.
IPTU
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.