Jovem Aprendiz será indenizado em R$ 50 mil por empresas. Entenda o que aconteceu

Em decisão recente uma juíza determinou indenização a uma jovem aprendiz que passou por uma situação inadequada no ambiente de trabalho. Além disso, a decisão também encerrou o contrato de aprendizagem devido a conduta do empregador.

Jovem Aprendiz será indenizado em R$ 50 mil por empresas. Entenda o que aconteceu
Jovem Aprendiz será indenizado em R$ 50 mil por empresas. Entenda o que aconteceu (Imagem: FDR)

Provavelmente você já ouviu falar do Programa Jovem Aprendiz e da sua contribuição para a oferta de primeiro emprego para a população jovem. O que pouco se fala é sobre o fato de que as condutas dos empregadores podem acarretar prejuízos para os aprendizes.

Recentemente a juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou um caso de assédio sexual contra uma jovem aprendiz no ambiente de trabalho.

Em sua decisão ela determinou que duas empresas paguem R$ 50 mil a jovem aprendiz.

Jovem Aprendiz X Assédio

A jovem narrou episódios em que um gerente de onde trabalhava fazia comentários impróprios sobre a sala boca, batom e roupas. E para piorar, o pai da adolescente narrou no boletim de ocorrência um episódio em que o homem a beijou no pescoço.

Ela também afirmou que não tinha conhecimento dos canais de denúncia. Por outro lado, uma das empresas afirmou que ela negou atendimento psicológico. Enquanto a outra negou que a situação tenha acontecido e afirmou que o homem continua realizando as suas funções.

Na decisão, a juíza reconheceu a responsabilidade das companhias, e relembrou que as empresas são responsáveis pela proteção da criança e do adolescente, o que não aconteceu.

A juíza ainda lembrou que essa a importunação sexual é prevista no Código Penal e que ela não requerer a presença de outras pessoas para que a denúncia seja feita.

Colnago ainda pontuou a desqualificação do relato da jovem e a valorização da fala do homem.

“a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do gerente vale mais do que a da adolescente”, disse a juíza.

Ela ainda relembrou que a vergonha faz com que as mulheres não tornem públicas situações como essa e que o Boletim de Ocorrência pode ser considerada prova suficiente para a condenação.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.