Após uma pausa durante o mês de novembro, o calendário de dezembro retoma os pagamentos do Vale-Gás. O benefício atrelado ao Auxílio Brasil, viabiliza uma ajuda de custo para a compra do botijão de gás de 13kg, assegurando o preparo adequado dos alimentos.
O Vale-Gás foi criado em dezembro de 2021. Desde então, a cada dois meses, passou a viabilizar 50% da média nacional de preços do gás de cozinha. A apuração é feita semanalmente pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Governo utiliza os dados da pesquisa mais recente próximo ao calendário de pagamentos.
Com a promulgação da PEC dos Benefícios em julho deste ano, a média foi elevada de 50% para 100%. Desta forma, o Vale-Gás começou a pagar um benefício aproximado de R$ 120 bimestralmente. Este é valor que será viabilizado neste mês de dezembro.
Mas afinal, qual será o futuro do Vale-Gás quando o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, tomar posse do cargo em janeiro de 2023? Acredita-se que, assim como acontecerá com o Auxílio Brasil, o auxílio gás nacional também será extinto.
Isso porque, a grande investida do governo Lula é o retorno do Bolsa Família em 2023. Através do programa, a ideia é pagar um benefício fixo de R$ 600, além de um bônus de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade que faça parte de famílias beneficiárias da futura transferência de renda.
Para custear o futuro programa social, o governo Lula elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Transição, aprovada nesta quarta-feira, 7, pelo Senado Federal. O texto prevê um gasto aproximado de R$ 170 bilhões fora do teto de gastos pelos próximos quatro anos da nova gestão.
Quem ainda pode receber o Vale-Gás em dezembro?
É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).