Moradores do Distrito Federal pagarão um IPTU 7% mais caro

Os valores venais dos imóveis, usado como base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial (IPTU), tiveram um reajuste. O imposto ficará 7,19% mais caro de acordo com o Projeto de Lei (PL) enviado pela Secretaria de Fazenda à Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF)

Moradores do Distrito Federal pagarão um IPTU 7% mais caro
Moradores do Distrito Federal pagarão um IPTU 7% mais caro. (Imagem: FDR)

De acordo com a planilha, cerca de um milhão de contribuintes do Distrito Federal serão afetados pela mudança no IPTU. Essas pessoas deverão se atentar há três faixas de alíquotas distintas sobre o valor do imóvel. São elas:

  • 0,3% para imóveis residenciais edificados;
  • 1% para imóveis não residenciais edificados ou para imóveis residenciais em construção
  • 3% para imóveis não edificados.

O reajuste afeta diretamente a projeção de arrecadação para 2023, que agora é de R$ 1,47 bilhões. O montante corresponde a um aumento de 21% superior ao IPTU de 2021. Observe o total arrecadado pelo cofres públicos nos últimos anos:

  • 2022 R$ 1,22 bi
  • 2021 R$ 1,26 bi
  • 2020 R$ 1,15 bi
  • 2019 R$ 1,04 bi
  • 2018 R$ 794 milhões

Entenda o funcionamento do IPTU

O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU

Como calcular o IPTU?

O IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.

Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:

  • Localização do imóvel.
  • Tamanho da área construída.
  • Tamanho do terreno.
  • Qualidade do acabamento utilizado na construção.
  • Serviços urbanos disponíveis no local do imóvel, como serviço de limpeza e tratamento de esgoto.

Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.

Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).

Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.