IPTU 2023: Curitiba promove reajuste de 12% no imposto

No início desta semana, a Câmara dos Vereadores de Curitiba aprovou com 21 votos favoráveis e 15 contrários, um reajuste de 12% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2023). O Projeto de Lei (PL) que altera a cobrança do imposto passa a vigorar a partir de março de 2023

IPTU 2023: Curitiba promove reajuste de 12% no imposto
IPTU 2023: Curitiba promove reajuste de 12% no imposto. (Imagem: FDR)

O texto proposto pela Prefeitura de Curitiba informa a ampliação do desconto do IPTU 2023 de 4% para 10%. No entanto, o benefício será concedido exclusivamente para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única. A decisão deve ser publicada no formato de decreto pelos próximos dias. 

Mas esta não é a única mudança, pois os moradores de Curitiba também poderão optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes sem desconto, entre março e dezembro. Os vereadores também apreciaram um texto substitutivo que propõe a alteração da alíquota máxima de 1,1% para 0,65%

Desta forma, a faixa de isenção representa um aumento no valor de R$ 142 mil para R$ 232 mil. Na oportunidade, a prefeitura explicou que o texto reduz taxas, amplia isenções e analisa limitadores visando evitar o endividamento dos contribuintes. 

Assim, de modo gradual, sugere ajustes na cobrança do IPTU 2023 correspondente aos patamares considerados compatíveis com o valor dos imóveis.

Segundo informações divulgadas pela Câmara dos Vereadores de Curitiba, aproximadamente, 80% dos imóveis da capital devem ter um aumento no valor do tributo.

Entenda como funciona o IPTU 2023

O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.