O fim do Auxílio Brasil é praticamente certo. O programa deve realizar o último pagamento neste mês de dezembro. O futuro social do Brasil será marcado pelo retorno do tradicional Bolsa Família.
O retorno do Bolsa Família é a principal promessa de campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. A transição entre os programas gera questionamentos sobre a migração dos segurados do Auxílio Brasil para a nova transferência de renda.
O Bolsa Família vigorou por 18 anos, até ser extinto em outubro de 2021. Na época, o programa deu lugar ao Auxílio Brasil, e não foi só o nome que mudou, as regras também foram atualizadas com o propósito de ampliar o número de beneficiários.
Na época, os 14,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil. Agora, a grande dúvida é se a mesma medida será adotada com a nova transição entre os programas sociais.
Apesar da iniciativa benéfica há um ano atrás, acredita-se que o mesmo não acontecerá em um futuro próximo. Com a reformulação do Bolsa Família, novas regras serão implementadas, o que quer dizer que, se o beneficiário do Auxílio Brasil não cumprí-las, ele não será incluído na nova transferência de renda.
Como ser incluído no Bolsa Família 2023?
O futuro governo Lula ainda não divulgou detalhes de como acontecerá a inclusão no Bolsa Família 2023. Entretanto, acredita-se na manutenção do Cadastro Único (CadÚnico) como porta de entrada para o programa social.
O CadÚnico é um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. Para ser incluído no Bolsa Família em 2023 é essencial estar registrado no sistema com os dados atualizados e ativos.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.