Em 2023, o INSS voltará a exigir o documento de prova de vida aos aposentados, pensionistas e beneficiários. A atualização é obrigatória para que os segurados continuem a receber o pagamento do órgão previdenciário. Confira as regras para o próximo ano.
A obrigatoriedade da prova de vida já existia, mas foi temporariamente suspensa durante o período mais grave da pandemia de Covid-19, em 2020 e 2021. A prova de vida consiste na comprovação de que o segurado está vivo e, portanto, habilitado para continuar recebendo o benefício do INSS.
As normas do procedimento, porém, foram alteradas em 2022. O segurado não precisa mais comparecer a uma agência da previdência social para fazer a comprovação, como era feito antes. Agora, o próprio INSS realizará a prova de vida de todas as pessoas cadastradas de forma automática.
Através de um sistema que cruza os dados de cadastros de outros órgãos públicos, o INSS vai validar como prova de vida as atividades presenciais dos beneficiários que foram registradas recentemente. Confira as atividades que contarão como prova de vida para a autarquia em 2023:
- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- Registro de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.
A ausência da prova de vida suspende o benefício do INSS?
Com o novo funcionamento da atualização da prova de vida, não fica mais a cargo do segurado tomar a iniciativa de apresentar a prova de vida, já que a comprovação será feita automaticamente pelo INSS. Caso o sistema de dados não encontre qualquer um desses registros de atividade, aí sim o órgão entrará em contato com o beneficiário, mas não poderá suspender a verba mensal.
Somente nesse caso o aposentado ou pensionista será notificado para apresentar a prova de vida ao Instituto Nacional de Seguro Social. A convocação pode ser feita pelo telefone, e-mail ou em notificação no aplicativo Meu INSS.