Ainda NÃO recebeu suas compras da BLACK FRIDAY? Confira o que você pode fazer

Muitas pessoas esperam datas como a Black Friday para adquirir algum produto que deseja com um desconto especial. No entanto, infelizmente diversas empresas aproveitam momentos como este para tirar vantagem. Desta forma, é importante estar ciente de seus diretos quando efetua uma compra.

De acordo com o Prof. Me. José Júlio Gonçalves de Almeida, do curso de Direito da Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID, são comuns em promoções de larga escala a presença de oportunistas visando fraudar os consumidores.

Por isso, diz ele, é bastante importante, antes de efetuar o pagamento de algo, se certificar da idoneidade do fornecedor. “Tal informação pode ser obtida em diversos sites, entre eles, o Reclame Aqui, pois uma simples consulta pode coibir a ocorrência de diversos dissabores”, explica.

Por outro lado, o consumidor tem o direito de receber exatamente que foi comprado e pago por ele, além de ter direito a trocas: “A troca de produtos é em regra uma questão de política de consumo, entretanto, se o produto adquirido contiver vícios que impedem a sua adequada destinação, estaremos diante de um direito que o consumidor faz jus. Ou seja, sempre que o produto apresentar algum tipo de defeito, o consumidor terá o direito de trocá-lo por outro de igual espécie e qualidade.”

Problemas nas compras como cancelamentos e atrasos nos produtos são frequentes, porém os pagadores devem estar atentos a esses pontos. “O atraso na entrega dos produtos importa em violação contratual, ou seja, o fornecedor tem o dever de entregar a mercadoria no prazo assinalado na ocasião da compra. Na hipótese de atraso e tendo o consumidor sofrido prejuízos demonstráveis, poderá ingressar com a ação para a reparação dos danos experimentados”, ressalta.

No que diz respeito a imputação de multa, havendo atrasos em quantidade significativa e tal circunstância chegar ao conhecimento dos Órgãos de Proteção ao Consumidor (Procon), este possui a competência para avaliar a situação e, sendo o caso, imputar a multa correspondente.

Quanto aos cancelamentos, é comum as pessoas informarem que tiveram seus pedidos encerrados por falta de estoques, mas nesses casos: “A hipótese de aquisição de produto, concluído o pedido com a efetivação do pagamento, o consumidor tem o direito de receber o que comprou.

Quanto a alegação de indisponibilidade de estoque, somente se o consumidor concordar é que a compra poderá ser cancelada e consequentemente cancelada também a entrega do produto”.

Para as compras realizadas pela via remota (on-line), José Júlio diz que o consumidor tem o prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra. Não é preciso justificar o motivo, bastando informar que se arrependeu. Contudo, caso tenha havido despesas com o frete, o consumidor deverá ressarcir, apenas isso, ao fornecedor.

Unicid

Fundada em 1972, a Universidade Cidade de São Paulo – Unicid é referência na formação de profissionais da área da saúde, com cursos tradicionais e pioneiros na região como Fisioterapia, Odontologia, Enfermagem e Medicina.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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