Proposto pelo senador José Serra, do PSDB de São Paulo, o Projeto de Lei (PL) n°642/2020, prevê prorrogar o seguro-desemprego. A ideia é que o benefício que deve pagar no máximo cinco parcelas aos trabalhadores recém dispensados, agora possam liberar mais duas parcelas extras. Para isso, será preciso comprovar que cumprem com requisitos bem específicos.
O pagamento do seguro-desemprego costuma ser a principal assistência do trabalhador CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), quando ele é dispensado sem justa causa. Ao voltar para a lista de desempregados esse grupo acaba tendo toda a sua vida financeira desestabilizada, por isso a ajuda é tão importante.
O número de parcelas vai depender de quanto tempo antes de ser demitido o cidadão trabalhou. Esse cálculo é importante para que o sistema do Ministério do Trabalho e Previdência identifique o perfil do trabalhador ao fazer a liberação. As regras atuais preveem a liberação no seguinte número de parcelas:
- 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
- 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
- 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.
É importante destacar ainda que no primeiro pedido do seguro é preciso ter atuado por 12 meses na empresa, no segundo pedido são necessários mínimo de 9 meses e nas demais solicitações o mínimo exigido são de 6 meses.
Quem vai receber as parcelas extras do seguro-desemprego
De acordo com o PL n°642/2020, a ideia é que as parcelas extras do seguro-desemprego devem ser pagas em casos de emergências sanitárias, como aconteceu durante a pandemia de Covid-19.
A proposta, inclusive, surgiu por conta da pandemia já que o número de desempregados ultrapassou os 15,2 milhões no primeiro trimestre de 2021, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Por isso, o pagamento de sete parcelas do seguro-desemprego seria liberado para:
- Segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência, como por exemplo quem contraiu covid durante a pandemia.
O texto do PL foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais, por isso pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Depois, ainda será preciso a sanção do presidente da República para que o projeto vire lei e passe a valer.