Mulher é IMPEDIDA de entrar em voo por conta de seu peso. O que dizem os DIREITOS DO CONSUMIDOR?

A modelo plus size brasileira Juliana Nehme relatou recentemente uma situação constrangedora que viveu quando tentou embarcar em um voo do Líbano para o Brasil através da Qatar Airways. Ela foi impedida de viajar pois, segundo relatos da modelo, a companhia aérea disse que ela era “gorda demais”.

A profissional relatou a situação em suas redes sociais, caso que repercutiu bastante e colocou novamente no foco a questão do tratamento de passageiros gordos por empresas aéreas em voos domésticos e internacionais.

Juliana consegui embarcar e já está no Brasil. A Qatar Airways disse através de nota remetida ao InfoMoney que a modelo foi “extremamente rude e agressiva com a equipe de check-in” e que o problema foi que um de seus acompanhantes não apresentou a documentação PCR (exame de Covid-19) que é exigido para entrada no Brasil.

A companhia seguiu e destacou que “trata todos os passageiros com respeito e dignidade” e, de acordo com as práticas da indústria, “qualquer pessoa que impossibilite o espaço de um outro passageiro e não consiga prender o cinto de segurança ou abaixar os apoios de braço pode ser solicitada a comprar um assento adicional tanto como uma precaução de segurança quanto para o conforto de todos os passageiros”.

Regras para embarque de passageiros gordos 

Mesmo que a obesidade seja considerada um problema de saúde pública, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não tem nenhuma regra ou regulamento especial para atender esse tipo de passageiros.

A Resolução n° 280/2013 fala apenas do direito dos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), de acordo com Victor Hanna, advogado especializado em direito aeronáutico e sócio do Goulart Penteado ao InfoMoney.

Esta resolução engloba: gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; idosos a partir de 60 anos; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas com deficiência; e qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

“A resolução tem alguns pontos que se aplicam aos passageiros obesos, mas, exclusivamente, àqueles com dificuldade de locomoção”, disse Hanna ao InfoMoney.

“A resolução prevê que podem ser cobrados valores adicionais aos consumidores que necessitem de assentos adicionais ou de equipamentos médicos. Para cada assento adicional necessário, o valor será igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido”, explicou Hanna.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.