13º SALÁRIO atrasado: ESTES são os direitos que garantem seu pagamento

O abono natalino, que é o 13º salário, é um direito dos trabalhadores contratados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregadores podem depositar o valor em até duas parcelas, a primeira em novembro e a segunda em dezembro. Saiba o que fazer se o pagamento do benefício estiver atrasado.

13º salário: existe um prazo máximo para SACAR o benefício? Acompanhe as datas
13º SALÁRIO atrasado: ESTES são os direitos que garantem seu pagamento. (Imagem: FDR)

A primeira parcela do décimo terceiro deveria ter sido depositada nas contas dos empregados com carteira de trabalho assinada até o dia 30 de novembro. A data-limite para o pagamento da segunda metade é dia 20 de dezembro.

Para saber exatamente quanto vai receber de abono natalino, o trabalhador deve fazer a divisão do valor do salário bruto por 12 somado à média dos adicionais (horas extras, vale-refeição ou alimentação, comissões e outros). O total deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. O resultado é o valor do seu 13º salário.

Preencha a calculadora do FDR para descobrir a quantia do décimo terceiro correspondente ao seu salário e tempo de trabalho prestado em 2022.

Em que casos o 13º salário pode ser suspenso?

Se houver demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a alguns benefícios que lhe foram concedidos pela CLT, um deles é o 13º salário. O pagamento do abono deve ser feito, porém, em caso de demissão sem justa causa ou quando o contrato chega ao fim.

Também é possível que um funcionário não receba o valor integral do 13º se ele tiver feito um pedido de adiantamento do abono. O trabalhador pode solicitar à empresa que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga de forma antecipada, no mês das suas férias remuneradas. Nesse caso, o contratado recebe apenas a segunda parcela quando chega o final do ano.

Tirando esses casos, todo trabalhador com carteira de trabalho assinada tem direito às duas parcelas do 13º salário nos meses de novembro e dezembro. Para evitar o atraso ou a suspensão do seu abono, confira as dicas a seguir.

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Esteja com os documentos em dia

Em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, o empregado deve procurar se informar se os documentos e dados cadastrados estão todos em dia e se é necessária alguma atualização. Tendo esse cuidado, o trabalhador evita a possibilidade de perder um benefício por irregularidades no contrato.

Procura acompanhamento de um advogado trabalhista

Se o atraso não for resolvido internamente na empresa, o trabalhador lesado tem todo o direito de ir atrás do seu benefício por outros meios. O empregador que ficou sem o seu 13º salário pode registrar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no site do Portal da Inspeção do Trabalho.

Nas duas possibilidades, é recomendado que haja o acompanhamento de um advogado trabalhista. O profissional do direito especializado na área está acostumado a lidar com casos semelhantes e saberá indicar a solução mais eficaz, que pode ainda ser uma ação judicial.

Atraso no 13º salário do INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS também têm direito ao recebimento do 13º salário, mas o órgão faz o pagamento em parcela única, junto com o depósito referente ao seguro de novembro. Para saber se o valor do abono já está na sua conta, consulte o calendário da autarquia.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe até um salário mínimo

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe mais que um salário mínimo

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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