PIS/PASEP destes trabalhadores será SUSPENSO por ATRASO no saque! Tem como resolver?

O PIS/PASEP é concedido a trabalhadores com carteira assinada contratados por empresas privadas ou por órgãos públicos. Diferente de outros pagamentos, o saque desse benefício tem prazo para ser feito, e milhares de beneficiários ainda não fizeram a retirada do seu dinheiro. Confira a data-limite.

Saque do PIS/PASEP é autorizado para 440 mil trabalhadores e você pode receber ainda em 2022
PIS/PASEP destes trabalhadores será SUSPENSO por ATRASO no saque! Tem como resolver? (Imagem: FDR)

O Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e o Programa de Integração Social (PIS), dedicado aos funcionários do setor privado, têm o objetivo de beneficiar os funcionários que vivem em situação de baixa renda. Portanto, um dos requisitos é que o salário mensal do beneficiário seja de até dois salários mínimos.

Os pagamentos do abono, que foram depositados entre fevereiro e março, só podem ser sacados até o dia 29 de dezembro. De acordo com o Ministério do Trabalho, 441 mil trabalhadores com direito ao PIS/PASEP ainda não fizeram o saque do benefício. O valor total de abono disponível corresponde a R$ 387 milhões.

Se mesmo depois do prazo de 29 de dezembro o beneficiário não tiver feito o saque, ele perde o acesso ao valor do abono até uma nova abertura do calendário PIS/PASEP.

A quantia do abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base, que no caso atual é o de 2020, sendo R$ 1.212 o valor máximo disponível para cada trabalhador. Portanto, cada mês trabalhado corresponde ao crédito de R$ 101.

Quem tem direito ao PIS/PASEP 2022?

Em março deste ano, uma revisão cadastral incluiu 1,7 milhões de trabalhadores na lista dos beneficiários do PIS/PASEP 2022. Confira todos os requisitos para saber se atende aos critérios exigidos pelo programa. Lembrando que o ano-base do PIS/PASEP pago em 2022 é 2020.

Quanto vou receber de PIS/PASEP em 2022?

Para saber exatamente o valor do seu abono PIS/PASEP, confira a quantia correspondente à quantidade de meses trabalhados em 2020. É importante ressaltar que são considerados válidos apenas os períodos de atividade remunerada registrados na carteira de trabalho.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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