PIS/PASEP destes trabalhadores será SUSPENSO por ATRASO no saque! Tem como resolver?

O PIS/PASEP é concedido a trabalhadores com carteira assinada contratados por empresas privadas ou por órgãos públicos. Diferente de outros pagamentos, o saque desse benefício tem prazo para ser feito, e milhares de beneficiários ainda não fizeram a retirada do seu dinheiro. Confira a data-limite.

Saque do PIS/PASEP é autorizado para 440 mil trabalhadores e você pode receber ainda em 2022
PIS/PASEP destes trabalhadores será SUSPENSO por ATRASO no saque! Tem como resolver? (Imagem: FDR)

O Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e o Programa de Integração Social (PIS), dedicado aos funcionários do setor privado, têm o objetivo de beneficiar os funcionários que vivem em situação de baixa renda. Portanto, um dos requisitos é que o salário mensal do beneficiário seja de até dois salários mínimos.

Os pagamentos do abono, que foram depositados entre fevereiro e março, só podem ser sacados até o dia 29 de dezembro. De acordo com o Ministério do Trabalho, 441 mil trabalhadores com direito ao PIS/PASEP ainda não fizeram o saque do benefício. O valor total de abono disponível corresponde a R$ 387 milhões.

Se mesmo depois do prazo de 29 de dezembro o beneficiário não tiver feito o saque, ele perde o acesso ao valor do abono até uma nova abertura do calendário PIS/PASEP.

A quantia do abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base, que no caso atual é o de 2020, sendo R$ 1.212 o valor máximo disponível para cada trabalhador. Portanto, cada mês trabalhado corresponde ao crédito de R$ 101.

Quem tem direito ao PIS/PASEP 2022?

Em março deste ano, uma revisão cadastral incluiu 1,7 milhões de trabalhadores na lista dos beneficiários do PIS/PASEP 2022. Confira todos os requisitos para saber se atende aos critérios exigidos pelo programa. Lembrando que o ano-base do PIS/PASEP pago em 2022 é 2020.

Quanto vou receber de PIS/PASEP em 2022?

Para saber exatamente o valor do seu abono PIS/PASEP, confira a quantia correspondente à quantidade de meses trabalhados em 2020. É importante ressaltar que são considerados válidos apenas os períodos de atividade remunerada registrados na carteira de trabalho.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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