O PIS/PASEP é liberado anualmente, e a cada ano o benefício conta com um novo valor. A mudança está condicionada ao reajuste do salário mínimo, que é usado como respaldo para estabelecer o teto do abono salarial.
O reajuste do salário mínimo visa corrigir a remuneração base dos trabalhadores com base no apanhado da inflação nos últimos 12 meses. O PIS/PASEP é apenas um das tantas outras iniciativas sociais submetidas ao mesmo reajuste.
Várias propostas orçamentárias já foram enviadas para análise no Congresso Nacional. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), elaborado pelo governo de Jair Bolsonaro, prevê um salário mínimo no valor de R$ 1.302 em 2023. Se a sugestão for aceita sem alterações, este será o valor máximo pago pelo Governo Federal através do PIS/PASEP no ano que vem.
Lembrando que o salário mínimo é calculado com base no avanço anual da taxa inflacionária estabelecida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Entretanto, o índice oficial é divulgado somente ao final do ano, mesma época em que o piso nacional e, por consequência, benefícios como o PIS/PASEP têm o valor definido.
Mas considerando que há quatro anos o salário mínimo não tem um aumento real, o presidente eleito fez uma nova proposta. Ele pretende elevar o piso nacional para R$ 1.320 em 2023.
O valor foi disposto na PEC de transição que prevê a liberação de um montante além do teto de gastos para alavancar o Orçamento. Ambas as propostas estão em análise e devem ser votadas até o início do mês de dezembro, decidindo o futuro dos benefícios.
No último dia 15 de setembro, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia baixou a estimativa oficial para o INPC deste ano. Segundo informações da pasta, o índice passou de 7,41% para 6,54%.
Quem poderá receber o PIS/PASEP em 2023?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Pagamento do PIS/PASEP
PIS
- Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Pasep
- Os pagamentos do abono salarial são realizados com crédito em conta para os correntistas e poupadores do BB;
- Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou WEB;
- Os demais podem efetuar o saque em agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.