Trabalhador que está recebendo o SEGURO-DESEMPREGO tem direito ao 13º SALÁRIO?

O abono especial de Natal é um direito de todo trabalhador contratado sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas se o empregado for demitido ou estiver recebendo seguro-desemprego, ainda ganha o 13º salário? Confira as condições para que ele não perca esse pagamento.

Além do 13º salário, trabalhador tem direito a outro benefício trabalhista no final do ano?
Trabalhador que está recebendo o SEGURO-DESEMPREGO tem direito ao 13º SALÁRIO? (Imagem: Montagem FDR)

Apenas uma modalidade de demissão garante ao funcionário o seguro-desemprego, que é a demissão sem justa causa. Esse é o tipo de desligamento mais benéfico para o trabalhador, que terá direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo o 13º salário.

O funcionário demitido sem justa causa e que está recebendo seguro-desemprego terá uma parcela do 13º salário proporcional ao tempo de serviço na empresa no ano da sua dispensa. O cálculo deve ser feito com o valor do salário bruto e a quantidade de meses trabalhados. Use a calculadora do FDR para saber o total do seu abono proporcional.

Além do seguro-desemprego e do 13º salário, o trabalhador demitido sem justa causa, ou seja, sem motivos graves para o desligamento, tem direito a outros benefícios. São eles:

13º salário em caso de demissão

Não é só o trabalhador demitido sem justa causa que tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional. O caso de pedido de demissão, aquele que parte do próprio empregado, também garante o abono especial de Natal. O que se perde nesse caso é o benefício do seguro-desemprego e também o FGTS.

No cenário de demissão consensual, quando a vontade de rompimento do contrato parte tanto do empregador quanto do empregado, o abono do 13º continua garantido. Assim como no pedido de demissão, o trabalhador também perde o seguro-desemprego. Já o benefício do saldo do FGTS, sofre uma redução de 20%.

Prazo de pagamento do 13º salário

O empregador deve pagar o abono especial de Natal em duas parcelas e cada uma delas tem um prazo para ser efetuada na conta dos funcionários. A primeira pode ser depositada até o dia 30 de novembro. É comum que os trabalhadores peçam adiantamento da primeira parte no mês de férias. Já o prazo da segunda parcela do 13º salário é o dia 20 de dezembro.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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