O abono especial de Natal é um direito de todo trabalhador contratado sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas se o empregado for demitido ou estiver recebendo seguro-desemprego, ainda ganha o 13º salário? Confira as condições para que ele não perca esse pagamento.
Apenas uma modalidade de demissão garante ao funcionário o seguro-desemprego, que é a demissão sem justa causa. Esse é o tipo de desligamento mais benéfico para o trabalhador, que terá direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo o 13º salário.
O funcionário demitido sem justa causa e que está recebendo seguro-desemprego terá uma parcela do 13º salário proporcional ao tempo de serviço na empresa no ano da sua dispensa. O cálculo deve ser feito com o valor do salário bruto e a quantidade de meses trabalhados. Use a calculadora do FDR para saber o total do seu abono proporcional.
Além do seguro-desemprego e do 13º salário, o trabalhador demitido sem justa causa, ou seja, sem motivos graves para o desligamento, tem direito a outros benefícios. São eles:
- Aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado);
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e ainda um acréscimo de 40% sobre o saldo depositado na conta;
- Saldo do salário.
13º salário em caso de demissão
Não é só o trabalhador demitido sem justa causa que tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional. O caso de pedido de demissão, aquele que parte do próprio empregado, também garante o abono especial de Natal. O que se perde nesse caso é o benefício do seguro-desemprego e também o FGTS.
No cenário de demissão consensual, quando a vontade de rompimento do contrato parte tanto do empregador quanto do empregado, o abono do 13º continua garantido. Assim como no pedido de demissão, o trabalhador também perde o seguro-desemprego. Já o benefício do saldo do FGTS, sofre uma redução de 20%.
Prazo de pagamento do 13º salário
O empregador deve pagar o abono especial de Natal em duas parcelas e cada uma delas tem um prazo para ser efetuada na conta dos funcionários. A primeira pode ser depositada até o dia 30 de novembro. É comum que os trabalhadores peçam adiantamento da primeira parte no mês de férias. Já o prazo da segunda parcela do 13º salário é o dia 20 de dezembro.