Faculdades particulares de todo o país poderão fazer a adesão ao FIES 2023 na próxima semana. Programa oferece financiamento estudantil de cursos superiores em todo o país. Veja mais informações sobre essa adesão.
A primeira etapa para o FIES 2023 já vai começar, a adesão das faculdades ao programa. Com o Fundo de Financiamento Estudantil é possível fazer um curso de graduação em instituição particular e pagar as mensalidades apenas após a conclusão; também é possível conseguir taxas zero de juros.
Adesão ao FIES 2023
Do dia 29 de novembro de 2022 até as 23h59min do dia 6 de dezembro de 2022, as faculdades poderão fazer a adesão ao programa para isso elas devem apresentar o valor total da semestralidade, considerando a grade cheia de cada curso; o número de vagas disponível; turno e local de cada formação que será disponibilizada.
Após isso, entre 7 e 12 de dezembro de 2022, as instituições poderão fazer a retificação dos dados enviados.
Para oferecer vagas pelo FIES as faculdades devem ter nota positiva no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes).
Como funciona o FIES?
O programa faz uma espécie de “ponte” entre as faculdades particulares e os estudantes, nele é necessário fazer a inscrição e, caso seja selecionado, contratar o financiamento junto à instituição financeira.
Podem participar do FIES aquelas pessoas que fizeram o ENEM a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a 0 na redação.
Além disso, é necessário ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 salários mínimos.
Quem não pode participar do FIES 2023?
Segundo o MEC, não pode participar do programa quem se encaixar em uma das seguintes situações:
- I – candidato pré-selecionado em processo seletivo anterior, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro;
- II – candidato que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo – CREDUC, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
- III – candidato que se encontre em período de utilização do financiamento do Fies;e
- IV – candidatos que submeteram ao ENEM com o único objetivo de autoavaliação, na condição de treineiro;
Para saber mais sobre vagas de emprego, vestibulares e cursos, acompanhe a nossa editoria de Carreiras.