MEI pode receber auxílio-doença? Qual o valor da sua aposentadoria?

O Microempreendedor Individual (MEI), apesar de não ter sua atividade profissional registrada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também pode contribuir ao INSS para garantir a sua aposentadoria. Confira as condições para o MEI ter acesso a direitos previdenciários.

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MEI pode receber auxílio-doença? Qual o valor da sua aposentadoria? (Imagem: FDR)

A categoria do MEI isenta o profissional de algumas taxas de registro da empresa e o livra da exigência de alvará de funcionamento. Impostos fixos mensais também custam menos que para os titulares de grandes empresas.

Quando contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social, os microempreendedores individuais têm direito à aposentadoria por idade. No caso dos homens, a idade necessária é 65 anos, enquanto as mulheres precisam trabalhar até os 62 anos de idade.

Há também o tempo mínimo de contribuição exigido para o MEI. Homens devem ter contribuído ao INSS por pelo menos 20 anos. Para as mulheres, a regra pede 15 anos de contribuição.

Outra modalidade de aposentadoria que o MEI tem direito ao contribuir mensalmente para o INSS é a aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.

Ela será concedida ao profissional que sofrer algum tipo de acidente que impeça totalmente a sua atividade de trabalho. Se recuperar as condições e voltar a trabalhar, seja como MEI ou contratado por regime CLT, o benefício é cancelado.

O cálculo da aposentadoria para o MEI depende da sua contribuição mensal. Se for de 5% no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o seguro será de um salário mínimo.

Já se a contribuição for de 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo, a parcela do seguro vai depender da regra escolhida para a aposentadoria de acordo com a Reforma da Previdência.

MEI tem direito a Auxílio-doença do INSS?

É de conhecimento geral que o microempreendedor individual não possui os mesmos benefícios que um trabalhador de carteira assinada. Férias remuneradas e 13º salário são alguns deles. Porém, outros seguros do INSS, além da aposentadoria, também são direito do MEI contribuinte. Confira quais são:

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que recebe atestado médico com período de afastamento superior a 15 dias. Para que o microempreendedor com CNPJ registrado tenha acesso a esse benefício, é preciso que tenha realizado a contribuição ao INSS por um ano, no mínimo.

Pensão por morte também é um direito da família do MEI falecido. O valor desse benefício do órgão previdenciário varia de acordo com a contribuição feita pelo profissional em vida.

O salário-maternidade, assim como o auxílio-doença, também exige carência do contribuinte que é MEI. Nesse caso, o período mínimo é de 10 meses. Receberá o benefício de 120 dias de afastamento remunerados os microempreendedores que tiveram parto (ou aborto espontâneo), adotaram uma criança ou tenha guarda judicial para fins de adoção de, no máximo, 12 anos.

Por fim, o auxílio-reclusão é também um benefício do INSS garantido aos familiares do MEI que estiver preso. Esse auxílio é o que exige maior tempo de carência, é necessário ter contribuído por dois anos, no mínimo, para receber.

Quem pode ser MEI?

O regime de Microempreendedor Individual foi feito para empreendedores que têm faturamento anual de até R$ 81 mil. Todo MEI está autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e possui o seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para se cadastrar como MEI, o profissional deve seguir as seguintes condições:

Passo a passo para abrir um MEI

O cadastro para se tornar Microempreendedor Individual é todo feito de forma digital, no site www.gov.br. Depois de fazer o login na página, acesse o Portal do Empreendedor e confira no box “Quem pode ser MEI?” se a atividade que você deseja exercer está entre das permitidas.

Em seguida, selecione a opção “Quero ser MEI” e depois “Formalizar-se”. Você será levado ao cadastro que deve ser preenchido com os dados pessoais e da empresa. Confira algumas informações que serão solicitadas nessa etapa:

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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