Publicação sobre trabalho no Facebook, Instagram ou Twitter pode gerar DEMISSÃO por justa causa?

Relatos recentes de trabalhadores que foram desligados do emprego pelo conteúdo de postagem em rede social levantam uma discussão importante. Publicação relacionada ao trabalho no perfil pessoal do funcionário em redes sociais é motivo para demissão por justa causa? Entenda a seguir todas as regras.

O Twitter, por definição, é uma rede social de textos curtos em que os usuários expressam opiniões sobre os mais diversos temas, dos mais sérios aos mais banais. Comentários sobre a rotina também são comuns na rede do passarinho azul, que podem ser curtidos e replicados por outros usuários.

Nessa lógica, é possível que o tweet de uma pessoa que nem é famosa alcance milhares de visualizações graças ao compartilhamento em cadeia. A chamada viralização é motivo de comemoração para muitas pessoas, que curtem os seus 15 minutos de fama virtual, mas ela pode ser prejudicial para outras, a depender do conteúdo que foi visto por inúmeros usuários.

Postagem em redes sociais é motivo para demissão por justa causa?

A repercussão de uma postagem pode custar até a demissão de uma pessoa, e às vezes o post nem é um desabafo sobre o trabalho, mas até comentários mais reveladores sobre a sua função na empresa, a depender do sigilo envolvido.

Foi o caso de uma funcionária da Apple, que em agosto de 2022 publicou um vídeo no seu perfil do TikTok se declarando como engenheira da marca. Paris Campbell, na época, tinha mais de 400 mil seguidores na rede e, de fato, trabalha como engenheira de hardware na Apple.

Depois que o seu vídeo orientando um outro usuário sobre como agir depois de ter o iPhone roubado viralizou, Paris recebeu a ligação de um gerente pedindo que o vídeo fosse excluído do TikTok. A empresa teria comunicado que, caso não apagasse o post, a funcionária poderia passar por processo disciplinar, e até ser demitida

No Brasil, a postura de um funcionário nas suas redes sociais não é válida, a princípio, como justificativa para o desligamento do emprego. Porém, a partir do momento que uma publicação expõe publicamente a empresa de forma negativa ou diz respeito diretamente ao empregador, o trabalhador pode ser demitido por justa causa por quebra de confiança ou incontinência de conduta.

Direitos perdidos na demissão por justa causa

Quando é demitido por justa causa, o trabalhador com carteira assinada perde o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, fica sem as férias proporcionais, o 13º salário proporcional e o aviso prévio.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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