O Caixa Tem continua poupando cerca de R$ 9,2 bilhões em saldo do FGTS extraordinário que não foi resgatado durante o calendário original. No entanto, a Caixa Econômica Federal (CEF) deu uma segunda chance para os trabalhadores reaverem o dinheiro.
O prazo máximo para retirada do saldo vai até o dia 29 de dezembro de 2022. Cerca de 42 milhões de trabalhadores autorizados a fazer o resgate, por alguma razão, não movimentaram os valores. O calendário original de saque do FGTS extraordinário vigorou em meados de abril.
O saque do FGTS extraordinário já foi depositado pela Caixa Econômica através da conta poupança social digital do Caixa Tem. A conta é criada automaticamente no aplicativo na titularidade do trabalhador.
Solicitação do FGTS extraordinário
Durante o calendário original, não era necessário requerer o acesso ao FGTS extraordinário no valor de R$ 1 mil. Porém, considerando que o cronograma de saques já foi concluído, o trabalhador que ainda tiver o interesse de resgatar os valores deve formalizar a solicitação até o dia 15 de dezembro de 2022.
Para as pessoas que precisam solicitar o saldo, é importante saber que não é necessário sair de casa para fazer o pedido. Basta abrir o app oficial do FGTS. O aplicativo já está disponível para download em celulares com sistemas Android e iOS. Basta baixar a aplicação e seguir o passo a passo abaixo:
- Primeiramente, abra o aplicativo do FGTS. Clique na opção Entrar no Aplicativo e logo depois em Continuar;
- Digite o seu CPF, clique em Não Sou Robô e depois em Próximo;
- Digite a sua senha e clique em Entrar.
Consulta do saque extraordinário do FGTS extraordinário
Pelo site do FGTS, é possível saber:
- Se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Quando o FGTS extraordinário pode ser cancelado?
Cabe destacar que, em algumas circunstâncias, o saque do FGTS extraordinário pode ser bloqueado nas hipóteses de:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, basta entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
Caso o crédito do FGTS extraordinário de R$ 1 mil tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.