O 13º salário não entrou? Saiba o que fazer para receber o pagamento

O pagamento do 13º salário, direito dos trabalhadores que possuem carteira assinada, pode ser efetuado em duas parcelas. O prazo para a empresa pagar a primeira parte está próximo, é dia 30 de novembro. Saiba o que pode ser feito quando o abono do final do ano não é pago.

Se o abono vai ser pago em uma ou duas parcelas, é uma escolha do empregador. Caso prefira depositar o décimo terceiro dos funcionários de uma vez, o prazo que vale é o da primeira parcela, dia 30 de novembro. O trabalhador que não receber o seu 13º salário na data estabelecida pode tomar algumas providências para garantir o seu direito.

É recomendado que, primeiro, o atraso seja comunicado ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. A cobrança do pagamento deve ser feita e, provavelmente, haverá uma negociação para que o valor seja pago até o prazo determinado para a segunda parcela do abono, dia 20 de dezembro.

Caso não haja acordo ou, se passado o novo prazo o pagamento ainda não tiver sido efetuado, o trabalhador pode formalizar a cobrança do seu direito de algumas formas. Confira:

  • Fazer ao denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Registrar denúncia no site do Portal da Inspeção do Trabalho;
  • Em último caso, o trabalhador pode contratar um advogado trabalhista para registrar uma ação na Justiça exigindo o valor da dívida.

A denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser feita através do site oficial ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego (SRTE), presente em todos os estados.

Já a denúncia ao Portal da Inspeção do Trabalho, um projeto do Governo Federal, pode ser feita virtualmente. Basta acessar o site e preencher o cadastro.

É importante lembrar que os sindicatos das categorias também oferecem suporte nessas situações. Sendo um vinculado, o trabalhador pode buscar a associação para ser orientado com base nas leis trabalhistas a respeito da melhor solução para o seu caso.

Quem tem direito ao 13º salário?

Os trabalhadores contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário no final do ano. Existe ainda a possibilidade do empregado pedir adiantamento do seu abono no mês das férias.

Nesse caso, o valor adiantado é o da primeira parcela do décimo terceiro. Para o trabalhador que pede esse recurso, apenas a segunda parcela será paga entre novembro e dezembro.

Como calcular o valor do 13º salário?

O valor total do décimo terceiro considera o salário bruto do empregado, que inclui horas extras trabalhadas e benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição. As comissões, alíquota de contribuição do INSS e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também entram na conta. Já as faltas não justificadas pelo trabalhador serão descontadas.

Depois de estar ciente dos descontos e dos adicionais, já é possível fazer o cálculo do 13º salário com precisão. O abono é a divisão do valor do salário bruto por 12 + a média dos adicionais. Esse total deve ser multiplicado pelos meses trabalhados em 2022 e o resultado corresponde ao valor do 13º salário.

Preencha a calculadora do FDR com os dados solicitados para descobrir quanto vai receber de abono no final do ano.

13º salário do INSS

No caso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também têm direito ao 13º salário, o abono é pago em uma única parcela, também no final do ano. Entretanto, em 2022, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas foi adiantado no primeiro semestre.

Receberão a parcela única do abono entre novembro e dezembro apenas os segurados do órgão previdenciário que se cadastraram a partir de maio de 2022, quando os adiantamentos já estavam sendo feitos. Confira abaixo a ordem de pagamento do 13º salário dos beneficiários do INSS.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe até um salário mínimo

  • Benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Benefício com final 2 – 25 de novembro;
  • Benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Benefício com final 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe mais que um salário mínimo

  • Benefício com final 1 e 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.