O saque na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador contratado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa retirada, porém, só pode acontecer em situações específicas, como demissão sem justa causa, por exemplo. Confira os outros tipos de saques que o Fundo libera aos trabalhadores.
Antes de explicar com detalhes esses direitos, é importante lembrar de onde vem o dinheiro. A quantia da conta do FGTS é um acúmulo de parcelas mensais de 8% do salário do trabalhador, como se fosse uma espécie de poupança.
Quem tem direito a receber FGTS
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).
Abono salarial PIS/PASEP
O pagamento do Programa de Integração Social (PIS) é dedicado a trabalhadores da rede privada, enquanto a cota do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), como o nome já diz, é para os funcionários públicos. Por ano, esses trabalhadores têm direito ao saque de até um salário mínimo.
Neste ano, foram liberados os pagamentos de quem não recebeu em algum ano de 2016 a 2020. Para saber se tem direito ao saque do abono PIS/PASEP, o trabalhador pode fazer a consulta no aplicativo do FGTS. Confira também os requisitos para ter acesso ao saque, que só ficará válido até o dia 29 de dezembro de 2022.
- Ter inscrição no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos;
- Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano a que o abono se refere;
- Ter recebido remuneração de, no máximo, dois salários mínimos por mês trabalhado;
- Estar com cadastro regularizado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Cotas PIS/PASEP
O nome pode causar confusão, mas as cotas do PIS/PASEP são diferentes do abono salarial dos mesmos programas. O pagamento dessas cotas é referente ao período trabalhado entre 1977 a 1981 e pode chegar até a R$ 3 mil.
Trabalhadores da rede privada podem consultar se têm direito ao saque das cotas acessando o site gov.br, nos aplicativos Caixa Tem, Caixa Trabalhador ou no site da Caixa Econômica Federal.
Já para os servidores públicos, a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil ou na central de atendimento do banco: 4004-0001 ou 0800.0729-0001. Todos os grupos de beneficiários podem conferir a informação pela central Alô Trabalhador, de número 158.
Saque emergencial
Também chamado de saque extraordinário, cerca de 12 milhões de trabalhadores brasileiros ainda têm direito ao saque emergencial este ano. A quantia do benefício pode chegar a mil reais. Segundo a Caixa Econômica Federal, que faz o repasse, 45,26 milhões de brasileiros já sacaram a sua quantia.
O saque emergencial é uma medida do atual governo federal para movimentar a economia interna. Os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo recebem a liberação do saque. O valor disponível para cada trabalhador vai depender do seu saldo na conta do FGTS.