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MEI: limite de faturamento vai mudar em 2023? Conheça as regras deste regime

Por Laura Alvarenga
21 de novembro de 2022
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Governo propõe mudanças para MEI beneficiando a categoria; entenda

Governo propõe mudanças para MEI beneficiando a categoria; entenda (Imagem: FDR)

O Microempreendedor Individual (MEI) se tornou popular entre os brasileiros. O regime empresarial chegou para formalizar a atuação de trabalhadores autônomos e agora pode passar por uma ampliação. 

MEI: limite de faturamento vai mudar em 2023? Conheça as regras deste regime
MEI: limite de faturamento vai mudar em 2023? Conheça as regras deste regime. (Imagem: FDR)

De acordo com a regulamentação, o MEI possui um limite de faturamento anual, que hoje é de R$ 81 mil. Isso quer dizer que, no decorrer de 12 meses, a microempresa não pode obter um rendimento superior ao montante mencionado.

Se isso acontecer, o cidadão é automaticamente desenquadrado do MEI e deve buscar por um novo regime empresarial que melhor se encaixa na estrutura da empresa. Visando desburocratizar esse sistema, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021, prevê algumas mudanças.

O PLC sugere que o limite de faturamento do MEI passe de R$ 81 mil por ano para R$ 144 mil a partir de 2023. A proposição foi apresentada pelo senador Jayme Campos, e aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

A justificativa para o aumento do faturamento do MEI está associada à possibilidade de gerar novos empregos e, consequentemente, mais renda para a população. O PLC também sugere a permissão para o microempreendedor individual contratar dois ao invés de um funcionário. 

Quem pode ser MEI?

Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.

O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.

Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. 

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Passo a passo para abrir um MEI 

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
  7. Preencher o cadastro on-line.

Documentos necessários para abrir um MEI 

  • CPF;
  • Título de eleitor,
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Número de celular ativo.

Direitos do MEI

Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:

  • Auxílio-maternidade;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
  • Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.

O que é o DAS?

DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e é um documento único que reúne os principais impostos que devem ser pagos por um empreendedor individual, micro ou pequena empresa. Como o nome sugere, é uma arrecadação do regime tributário Simples Nacional e foi criada para facilitar a vida dos pequenos e médios empresários.

O valor arrecadado com esse imposto é automaticamente distribuído entre Município, Estado ou União, logo, você não precisará se preocupar com contas muito extensas ou processos trabalhosos. A ideia é facilitar a vida e ajudar as pessoas a empreenderem cada vez mais, não o contrário.

Esta categoria de arrecadação de impostos é simplificada. Ela permite que as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, realizem a quitação de todos os tributos em uma única guia, facilitando a vida e a rotina do empresário.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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