JOVEM APRENDIZ: listamos os principais direitos trabalhistas concedidos para essa categoria

Por ser uma categoria destinada apenas a estudantes, muitas pessoas pensam que o jovem aprendiz não tem direitos trabalhistas semelhantes aos de um empregado sob regime CLT, mas ele tem. Na verdade, possui quase todos os direitos de um trabalhador com carteira assinada. Confira quais são.

JOVEM APRENDIZ: listamos os principais direitos trabalhistas concedidos para essa categoria. (Imagem: FDR)
JOVEM APRENDIZ: listamos os principais direitos trabalhistas concedidos para essa categoria. (Imagem: FDR)

É garantido por lei desde o ano 2000 que o jovem aprendiz, um estudante que tem autorização especial para trabalhar, cumpra carga horária reduzida. Ele tem direito de receber salário mínimo/hora, auxílio transporte e até mesmo férias remuneradas. A legislação sugere, inclusive, que o período de férias seja igual ao da escola.

A depender do contratante, outros benefícios não obrigatórios também são concedidos ao jovem aprendiz. O auxílio ou ticket alimentação e plano de saúde podem ser ofertados. Quando a empresa tem refeitório ou sala de descanso em suas dependências, os jovens trabalhadores costumam usufruir dos mesmos espaços concedidos aos funcionários contratados.

Quando o assunto é benefício financeiro, os aprendizes também saem ganhando. Alguns dos bancos que dividem a participação de lucro incluem o jovem aprendiz na conta. As empresas que contratam jovens aprendizes devem pagar aos estudantes o 13º salário, abono especial concedido no final do ano que é também direito dos trabalhadores de carteira assinada. O saque do FGTS também é um direito.

Jovem aprendiz tem benefício após demissão?

Assim como funciona para o trabalhador CLT, os benefícios após a demissão do jovem aprendiz só serão concedidos se o desligamento não tiver acontecido por justa causa. A demissão do estudante costuma ser por tempo de contrato, que não pode ser superior a dois anos.

Tendo atingido o tempo máximo de contrato e sem ter cometido infração grave ou deixado de frequentar a escola, a empresa contratante deve conceder todos os benefícios que são do jovem aprendiz por direito.

Deve ser pago o 13º salário, integral ou proporcional ao tempo de trabalho, e também o saldo restante do salário. Se ainda não tiver gozado das férias remuneradas, o estudante terá direito ao período, seja integral ou proporcional ao tempo de vínculo na empresa. Por fim, todo jovem aprendiz deve receber a parcela do FGTS após a demissão.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
Sair da versão mobile