E-commerce anuncia copos térmicos com preços ATRATIVOS porém gera DOR DE CABEÇA aos consumidores

Foi suspensa pela Justiça de São Paulo as operações da loja virtual da Ikeg, empresa que vende chopeiras portáteis, copos, canecas e garrafas térmicas de cerveja, e outros produtos que se popularizaram no país. Concorrente da Stanley, empresa americana que vende produtos como esses há mais de 100 anos, a Ikeg vende itens que prometem conservar temperaturas.

De acordo com a própria Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, o diferencial da marca é o preço dos produtos, que chegam a ser um terço mais barato do que o cobrado pela concorrente. 

A questão é que nos últimos meses a empresa começou a atrasar a entrega dos produtos  e simplesmente parou de os entregar recentemente, de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública contra a companhia.

A juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível, disse em sua decisão que os consumidores também não conseguiam reaver os valores pagos. Apenas no Procon.SP existem cerca de 500 denúncias contra a empresa. Os três maiores grupos contra a empresa no Facebook, batizados de “Ikeg atrasados e indignados”, “Enganados pela Ikeg” e “Golpe da Ikeg” possuem cerca de dez mil integrantes.

Foi instaurado um inquérito civil, mas a Justiça não conseguiu encontrar os responsáveis pela empresa, de acordo com o que foi dito na ação.  “Apesar de notificação no Inquérito Civil que tramitava perante a Promotoria de Justiça, a requerida permaneceu inerte, sem apresentar esclarecimentos ou demonstrar as medidas adotadas para solucionar os problemas/reclamações dos consumidores”, disse a juíza.

Ainda segundo a ação, a tática da empresa, que tem seus produtos fabricados na China, é justamente vender a preços baixos Na visão da juíza Renata Martins de Carvalho, isso é propaganda enganosa.

“Os elementos de prova junto a inicial demonstram que a requerida tem atuado em sentido diverso, ou seja, não cumpre com a entrega dos produtos vendidos e/ou não devolve as quantias pagas pelos consumidores em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. Assim sendo, considerando o número significativo de potenciais adquirentes dos produtos, em decorrência de ofertas atraentes, que podem configurar oferta e propaganda enganosas”, disse a juíza. 

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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