Black Friday: veja quando produtos adquiridos com desconto podem ser trocados

Pontos-chave
  • Neste ano a Black Friday acontece em 25 de novembro;
  • O comércio tem grandes expectativas de vendas;
  • Os direitos do consumidor neste período devem ser totalmente respeitados.

Já começaram os anúncios e campanhas publicitárias sobre a edição de 2022 da Black Friday. Nenhum comércio é obrigado a acatar esse período e oferecer descontos, mas essa é uma oportunidade para que muitos consigam vender mais e alavancar os lucros. Para os clientes esse também é um bom momento para conseguir bons descontos e opções de pagamento. Mas e se o produto vier errado, esse item poderá ser trocado?.

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Black Friday: veja quando produtos adquiridos com desconto podem ser trocados (Imagem: FDR)

Oficialmente, o dia de comemoração da Black Friday acontece na última sexta-feira do penúltimo mês do ano, em 2022 será no dia 25 de novembro. Neste dia o comércio varejista prepara para os consumidores descontos diferenciados, que podem chegar a mais de 50% do valor original do item. Por isso, muitas pessoas esperam esse momento para adquirir algum produto em específico.

Como essa data marca um mês de antecedência do Natal é comum que os consumidores aproveitem para fazer as compras de fim de ano. Adquirindo os presentes, ou os itens para uso próprio. Esse ano, além das festas de Natal a temporada da Copa do Mundo também aumentam as expectativas de venda do comércio varejista.

De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Assis Cavalcante, a capital cearense acredita em um crescimento de 9,2% para as vendas neste período. Do outro lado do país, no estado de São Paulo, a ACISBEC (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo), estima que o crescimento no seja de 4% superior à data do ano passado.

Produtos mais procurados na Black Friday

Alguns produtos devem chamar mais atenção do consumidor durante a temporada da Black Friday. Devido a alta demanda de busca, as empresas podem entender que trazer mais opções desses itens e com descontos mais interessantes é uma boa alternativa para vender.

Uma pesquisa divulgada pelo Google em 25 de outubro traz um ranking do que tem despertado maior interesse dos consumidores:

O levantamento foi feito pela empresa Offerwise, no começo de outubro, e contou com participação de 500 brasileiros das classes A, B e C que declararam conhecer a Black Friday.

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Black Friday (Imagem: FDR)

Direitos do consumidor na Black Friday

Embora esse seja um bom período para adquirir determinados itens que são de interesse do consumidor, também é importante ficar atento aos seus direitos. Por exemplo, entendendo se as regras relacionadas a troca de produto valem para aqueles que foram inseridos com desconto por conta da Black Friday.

Posso me arrepender de ter comprado o produto?

Sim! O Código de Direito do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento sem justificativa até sete dias após a data em que o produto foi adquirido. Mas atenção, porque esta é uma regra válida apenas para compras online, quando a aquisição é feita em loja física esse direito não se aplica. Isso porque, entende-se que na compra presencial o consumidor viu o produto antes de adquiri-lo. 

Produtos da Black Friday podem ser trocados?

O Código de Direito do Consumidor não traz nenhuma especificação sobre o direito a troca do produto. Isso significa que é necessário entender diretamente com a loja qual a política adotada, se é possível fazer a substituição e em quantos dias.

E se o produto comprado vier quebrado, posso trocar?

Nesse caso, sim, inclusive se a compra tiver sido feita de forma presencial. Existe um prazo de 90 dias para produtos duráveis (ex.: geladeiras, móveis), e de 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos, itens de higiene pessoal). Neste caso existem duas possibilidades, do ressarcimento do valor ou da disponibilização de crédito na loja para compra de outro produto.

O que fazer se a loja impedir o direito do consumidor para troca ou devolução?

O primeiro passo é procurar o Procon, descrever o caso e solicitar ajuda. A dica nesse caso, segundo orientação do advogado Ávila Ribeiro Júnior, em entrevista ao UOL, é recolher todas as provas necessárias. Tirar print de conversas com a loja, guardar os cupons fiscais, a troca de e-mails, e sempre seguir as regras determinadas pelo CDC.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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