- Neste ano a Black Friday acontece em 25 de novembro;
- O comércio tem grandes expectativas de vendas;
- Os direitos do consumidor neste período devem ser totalmente respeitados.
Já começaram os anúncios e campanhas publicitárias sobre a edição de 2022 da Black Friday. Nenhum comércio é obrigado a acatar esse período e oferecer descontos, mas essa é uma oportunidade para que muitos consigam vender mais e alavancar os lucros. Para os clientes esse também é um bom momento para conseguir bons descontos e opções de pagamento. Mas e se o produto vier errado, esse item poderá ser trocado?.
Oficialmente, o dia de comemoração da Black Friday acontece na última sexta-feira do penúltimo mês do ano, em 2022 será no dia 25 de novembro. Neste dia o comércio varejista prepara para os consumidores descontos diferenciados, que podem chegar a mais de 50% do valor original do item. Por isso, muitas pessoas esperam esse momento para adquirir algum produto em específico.
Como essa data marca um mês de antecedência do Natal é comum que os consumidores aproveitem para fazer as compras de fim de ano. Adquirindo os presentes, ou os itens para uso próprio. Esse ano, além das festas de Natal a temporada da Copa do Mundo também aumentam as expectativas de venda do comércio varejista.
De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Assis Cavalcante, a capital cearense acredita em um crescimento de 9,2% para as vendas neste período. Do outro lado do país, no estado de São Paulo, a ACISBEC (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo), estima que o crescimento no seja de 4% superior à data do ano passado.
Produtos mais procurados na Black Friday
Alguns produtos devem chamar mais atenção do consumidor durante a temporada da Black Friday. Devido a alta demanda de busca, as empresas podem entender que trazer mais opções desses itens e com descontos mais interessantes é uma boa alternativa para vender.
Uma pesquisa divulgada pelo Google em 25 de outubro traz um ranking do que tem despertado maior interesse dos consumidores:
- Consoles de videogame e jogos: 86% das buscas;
- Celulares: 85% das bucas;
- TVs: 83% das buscas;
- Computadores, tablets e periféricos: 80% das buscas.
O levantamento foi feito pela empresa Offerwise, no começo de outubro, e contou com participação de 500 brasileiros das classes A, B e C que declararam conhecer a Black Friday.
Direitos do consumidor na Black Friday
Embora esse seja um bom período para adquirir determinados itens que são de interesse do consumidor, também é importante ficar atento aos seus direitos. Por exemplo, entendendo se as regras relacionadas a troca de produto valem para aqueles que foram inseridos com desconto por conta da Black Friday.
Posso me arrepender de ter comprado o produto?
Sim! O Código de Direito do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento sem justificativa até sete dias após a data em que o produto foi adquirido. Mas atenção, porque esta é uma regra válida apenas para compras online, quando a aquisição é feita em loja física esse direito não se aplica. Isso porque, entende-se que na compra presencial o consumidor viu o produto antes de adquiri-lo.
Produtos da Black Friday podem ser trocados?
O Código de Direito do Consumidor não traz nenhuma especificação sobre o direito a troca do produto. Isso significa que é necessário entender diretamente com a loja qual a política adotada, se é possível fazer a substituição e em quantos dias.
E se o produto comprado vier quebrado, posso trocar?
Nesse caso, sim, inclusive se a compra tiver sido feita de forma presencial. Existe um prazo de 90 dias para produtos duráveis (ex.: geladeiras, móveis), e de 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos, itens de higiene pessoal). Neste caso existem duas possibilidades, do ressarcimento do valor ou da disponibilização de crédito na loja para compra de outro produto.
O que fazer se a loja impedir o direito do consumidor para troca ou devolução?
O primeiro passo é procurar o Procon, descrever o caso e solicitar ajuda. A dica nesse caso, segundo orientação do advogado Ávila Ribeiro Júnior, em entrevista ao UOL, é recolher todas as provas necessárias. Tirar print de conversas com a loja, guardar os cupons fiscais, a troca de e-mails, e sempre seguir as regras determinadas pelo CDC.