O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado durante a pandemia para auxiliar empresas prejudicadas pela Covid-19, concederá um prazo maior para o pagamento das parcelas. As alterações estão na Medida Provisória 1.139, de 27 de outubro de 2022. Saba mais.
O prazo de pagamento das linhas de crédito do programa era de até 48 meses. Agora com a mudança, este prazo cresceu para 72 meses.
Renegociações
As alterações colocadas pela MP não atingem apenas novos contratos. Também é autorizada a renegociação e a prorrogação das operações de crédito já contratadas nas regras determinadas pela Sepec.
De acordo com o Ministério da Economia, os juros não passarão por mudança, no entanto passam a ser regulados pela pasta da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec).
Até então, as linhas de crédito do Pronampe obedeciam a Taxa Selic acrescido de 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir do ano passado.
A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou através de nota ao g1 que estas alterações tem o objetivo de reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, que começaram a ter dificuldades em pagar os financiamentos após o aumento da Selic, que subiu de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto deste ano.
Pronampe: Quem pode pedir
O Pronampe é direcionado para as microempresas que tem até R$ 360 mil de faturamento anual, empresas de pequeno porte, que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.
Também podem solicitar o Pronampe as associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito e Profissionais Liberais.
Para ter o crédito concedido, é necessário estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.
Existem duas opções de linhas de crédito dentro do Pronampe
- Até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que equivale a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte
- Novas empresas, com menos de um ano de funcionamento, tem a opção de escolher a opção que mais a favorecer: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal, nesta situação, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.