Segurados do AUXÍLIO BRASIL receberão parcela MENOR em novembro. Entenda o motivo

Uma parte dos segurados do Auxílio Brasil receberão uma parcela menor no mês de novembro. O benefício de R$ 600 já sofrerá o desconto do consignado para aqueles que se adiantaram na contratação do crédito. 

Segurados do AUXÍLIO BRASIL receberão parcela MENOR em novembro. Entenda o motivo
Segurados do AUXÍLIO BRASIL receberão parcela MENOR em novembro. Entenda o motivo. (Imagem: FDR)

A parcela reduzida do Auxílio Brasil em novembro é uma surpresa para os segurados. Isso porque, o calendário de pagamentos deste mês tem início somente no dia 17, mas a consulta dos valores a receber já pode ser feita nos canais oficiais que gerenciam o programa.

Foi desta forma que os segurados do Auxílio Brasil descobriram que a primeira parcela referente ao empréstimo consignado já será descontada. Oficialmente, a dedução do crédito no valor do benefício deveria acontecer apenas no mês de dezembro

Pelo menos, é esta a informação presente em um demonstrativo no aplicativo Caixa Tem. Em resposta às reclamações, a instituição financeira afirma que o Ministério da Cidadania adiantou a retenção do valor da parcela, bem como o posterior repasse da quantia ao banco.

“Os clientes recebem, no ato da solicitação do crédito, comprovante com os dados financeiros da operação e a orientação acerca da disponibilização das cláusulas gerais do contrato”, completou a Caixa Econômica.

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O que o banco precisa informar sobre o consignado do Auxílio Brasil?

Antes de finalizar sua contratação do consignado, o segurado do Auxílio Brasil precisa estar ciente de todo o processo e tirar as dúvidas sobre as cobranças realizadas. Além do mais, o banco que oferece o empréstimo deve sempre passar as seguintes informações:

  • O valor total com e sem juros;
  • A taxa efetiva mensal e anual de juros;
  • Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que possam incidir sobre o valor contratado;
  • O valor, quantidade e frequência das parcelas que você deve pagar;
  • As datas de início e fim do desconto das parcelas;
  • O valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo;
  • O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras;
  • CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede;
  • Ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior.

Caso o beneficiário perceba que o banco omitiu alguma destas informações, é crucial cobrá-las, pois são obrigatórias no contrato. Destacando que, apesar das regras gerais para liberação, as instituições financeiras têm autonomia para incluir mais dados na operação de seu consignado Auxílio Brasil.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.