A Justiça vem cancelando leilões de imóveis arrematados por valor considerado vil, isto é, muito menor que o determinado pelo juíz ou edital ou por menos da metade do valor de mercado. Entre as decisões recentes está um imóvel localizado em Minas Gerais, que era de propriedade de uma empresa de laticínios. Ele foi avaliado em R$450 mil mas acabou sendo vendido por somente R$100 mil.
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, são proibidos lances “que ofereçam preço vil”. No entanto, na prática, as vendas com valores muito menores acabam acontecendo. Ao longo dos últimos cinco anos, no Estado de São Paulo, 69 leilões foram anulados em decorrência deste e de outros motivos, de um total de 1,6 mil realizados, segundo o Tribunal de Justiça (TJSP).
“O devedor, nesse caso, perde duas vezes. Perde o imóvel por um valor muito abaixo do que vale e ainda não consegue pagar a dívida. E por consequência ainda gera (o leilão) um enriquecimento ilícito do terceiro que o adquiriu”, explicou ao Valor o advogado Artur Ratc, sócio do Ratc & Gueogjian Advogados, que defende a empresa de laticínios.
O imóvel da empresa foi leiloado por conta de uma dívida tributária com o Estado de Minas Gerais.
O advogado destacou na Justiça que a lei é clara e determina o que é classificado como valor vil, não tendo fixado um patamar mínimo, tendo como base o preço menor a 50% do valor avaliado.
No caso do imóvel da empresa, ele foi arrematado por somente 22% do valor determinado. “Um percentual absurdamente distante do mínimo aceito pela lei”, disse o advogado.
Este caso foi apreciado pela juíza Patricia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí (MG). No entendimento da magistrada, baseado no artigo 891, parágrafo 1º, do CPC, o imóvel só poderia ter sido arrematado pelo preço mínimo de R$ 255 mil, patamar que representa 50% de seu valor. “Portanto, assiste razão à executada, sendo nula a arrematação nos termos realizados”, diz na decisão (processo nº 0032554-94.2018.8.13.0106).
Por fim, Patricia destacou também que, em casos como esse, a nulidade da arrematação pode ser declarada de ofício pelo juízo ou a pedido do interessado, por simples petição, nos próprios autos da execução (cobrança).