No Paraná, os contribuintes tem até o próximo dia 20 de novembro para transferir créditos do programa Nota Paraná para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023, sem valor mínimo. O processo é feito totalmente pela internet.
Segundo o governo do estado, os contribuintes que desejarem utilizar os créditos do Nota Paraná devem ser os donos do veículo informado. Sendo assim, não é possível utilizar os créditos para veículos de terceiros.
Como o sistema é interligado com o Detran/PR, o contribuinte não precisa informar o número da placa ou do Renavam. Se o veículo não estiver listado no site ou aplicativo do Nota Paraná, é preciso entrar em contato pelo WhatsApp (44) 99122-1756.
Como transferir os créditos do Nota Paraná
Para transferir os créditos é preciso:
- Entrar no site da Nota Paraná;
- Efetuar o login com CPF e senha;
- Clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.
Como se cadastrar no Nota Paraná
Aqueles que ainda não forem cadastrados no Nota Paraná, precisam entrar no site do programa, clicar na opção “cadastre-se” e inserir os seus dados pessoais.
Para participar dos sorteios, é necessário estar cadastrado no site do “Nota Paraná”. A cada R$ 200 em notas, um cupom é gerado de forma automática.
Os prêmios ganhos podem ser usados para descontos no IPVA ou podem ser depositados na conta do usuário premiado.
De acordo com dados da Fazenda do Paraná, existem neste momento 18,1 milhões de consumidores com saldos disponíveis no programa. Este montante pode ser utilizado para pagar totalmente o IPVA ou uma parte, se o contribuinte não tiver créditos suficientes para cobrir o valor total.
São R$ 165,4 milhões em valores disponíveis para transferências. Do montante total, 13,3 milhões de consumidores possuem até R$ 5 disponíveis para transferência; 3,48 milhões de contribuintes tem valores de R$ 5 até R$ 25; 1,28 milhão entre R$ 25 até R$ 200 e 796 mil pessoas com valores de até R$ 2 mil para transferência no programa.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.