INSS revisa o cadastro de 45 mil segurados. Consulte os documentos exigidos para manter seu pagamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai passar um pente-fino nos cadastrados em benefícios de todo o país. 45 mil segurados serão alvo da revisão da autarquia, que vai analisar os auxílios pagos por incapacidade temporária e os cadastros dos aposentados por incapacidade permanente, mas que estão em processo de reabilitação com data da aposentadoria próxima do vencimento.

INSS retoma seu calendário de pagamento. Veja quem será contemplado nesta quarta-feira
INSS retoma seu calendário de pagamento. (Imagem: FDR)

O comunicado da revisão cadastral foi feito no dia 1º de novembro, no Diário Oficial da União. Os 45 mil beneficiários que passarão pelo pente-fino serão avisados pelo INSS via carta ou e-mail ao longo dos próximos meses.

A primeira recomendação para que o segurado não corra o risco de perder o seu benefício é manter atualizados os dados de endereço residencial, e-mail e número de telefone no cadastro previdenciário. A atualização pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O pente-fino é feito com frequência pelo órgão, e todos os 36 milhões de aposentados e pensionistas devem passar pela revisão cadastral. Neste início, os primeiros convocados serão os que recebem aposentadoria por invalidez e estão sem realizar perícia médica há mais de um ano e os segurados temporariamente por auxílio-doença.

Quando convocado pelo INSS, o beneficiário deve ser orientado sobre quais documentos do seu cadastro precisam ser atualizados. Também deve marcar a perícia e comparecer à consulta médica no dia marcado. A ausência no dia da perícia pode ter como consequência a suspensão do seguro.

Documentos necessários para não perder o auxílio do INSS

Devem constar no laudo médico do aposentado ou pensionista algumas informações essenciais para que o benefício continue sendo pago. São elas:

  • O nome completo do segurado;
  • A data da emissão do laudo ou atestado (deve ser de no máximo 30 dias após o comunicado do INSS com o segurado);
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e carimbo do profissional de saúde com registro do conselho;
  • Data de início e previsão de prazo do afastamento.

Além do laudo ou atestado, receitas médicas e exames recentes que comprovem a doença ou incapacidade do segurado também devem ser apresentados para a validação do seu benefício. Caso o INSS não aceite a defesa, o beneficiário terá o seu pagamento suspenso.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.