Ex-marido de Xuxa pode ter bens penhorados por causa de ALTA dívida no cartão de crédito

Foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a penhora dos bens do ator Luciano Szafir em decorrência de uma dívida no cartão de crédito que já passa dos R$100 mil. Este caso vem se arrastando desde 2018 e uma decisão como esta só é tomada em último caso pelo juiz.

Este processo foi movido pelo banco Bradesco e é relativo ao débito feito pelo ator em dois cartões de crédito da bandeira American Express. Sem os juros e a correção monetária, a dívida está no patamar de R$ 104.130,49.

“Alega, em síntese, que as partes firmaram entre si proposta de solicitação de cartão de crédito, pelo qual o demandado [Luciano] comprometeu-se a, mensalmente, saldar a respectiva fatura na data de sua escolha. No entanto, o requerido encontra-se em situação de inadimplência”, resumiu o juiz Mario Cunha Olinto Filho nos autos do processo que foram obtidos pelo Notícias da TV.

No início deste ano, foi analisado como procedente pelo juiz a cobrança do banco, sendo determinado o pagamento da dívida por Szafir. Porém, esta decisão deu início a um novo dilema: a Justiça não conseguiu achar nem o ator nem seu advogado.

No dia 11 de agosto, a juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro remeteu o caso ao cartório para o início da execução e concedeu um prazo de 15 dias para o pagamento, a contar do último dia 12. Sendo assim, caso o pagamento não fosse efetuado, a penhora virtual dos bens de Szafir será iniciada.

“Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora online, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor”, ressaltou a juíza, sinalizando que caso o bem indicado pelo ator ao banco não seja suficiente para liquidar toda a dívida, outros bens de Luciano podem entrar na penhora.

“O processo judicial tem duas fases: chamamos a primeira de conhecimento, quando o juiz vai verificar se, de fato, a administradora ou quem está cobrando a dívida tem direito àquela cobrança. Se o juiz julgar procedente, aí a gente passa para a segunda fase, a de execução. Nessa segunda fase, aí vem a penhora”, explicou ao Notícias da TV o advogado Fabiano Jantalia, especialista em direito econômico.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.