ELEIÇÕES 2022: até que horas posso votar neste segundo turno? Confira a programação

As eleições 2022 acontecem no próximo domingo, dia 30 de outubro. No segundo turno os eleitores devem escolher quem será o próximo presidente da República pelos próximos quatro anos. Em algumas localidades também haverá uma nova votação para governador.

ELEIÇÕES 2022: até que horas posso votar neste segundo turno? Confira a programação
ELEIÇÕES 2022: até que horas posso votar neste segundo turno? Confira a programação. (Imagem: FDR)

O eleitor que quiser garantir o direito ao voto no segundo turno das eleições 2022 deve se atentar ao horário. Assim como no primeiro turno, a votação acontece das 08h às 17h. O prazo foi estabelecido de modo unânime para que o pleito seja encerrado pontualmente por todo o Brasil

Isso porque, a expansão do Brasil impõe fusos horários em determinadas regiões, nas quais o horário se difere do padrão de referência do horário de Brasília. Portanto, confira abaixo detalhadamente o horário das eleições 2022!

Horário da votação em zonas rurais

Seguindo o padrão baseado no horário de Brasília, a votação nas zonas rurais acontece das 08h às 17h. Neste caso, os cidadãos devem ficar atentos ao transporte que será disponibilizado por algumas prefeituras. 

Horário da votação com fusos horários

Segundo informações da Agência Senado, os horários de votação nos Estados serão:

  • 06h – 15h: Acre e parte do Amazonas; 
  • 07h – 16h: Roraima, Rondônia, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul;
  • 09h – 18h: Fernando de Noronha. 

Horário da votação padrão

Os demais Estados do Brasil vão de acordo com o fuso horário de Brasília, que seguem com o horário de 08h às 17h, como dito anteriormente.

Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?

Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30 de outubro em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. 

Penalidades para quem não justificar ausência na votação

O eleitor que não puder votar neste domingo e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:

  • Inscrever-se em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Obter carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa. 

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo como:

  • Analfabetos;
  • Jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.