Neste domingo (29), o Brasil irá parar para eleger seu novo presidente da república. As eleições 2022, no entanto, apresentam um certo clima de tensão e instabilidade política, devido as acusações sobre a eficácia e segurança das urnas eletrônicas. Em entrevista exclusiva, especialista explica os riscos do processo eleitoral. Confira.
As eleições 2022 se encerra neste domingo e com ela surgem inúmeras dúvidas dos eleitores. A urna eletrônica é segura? Até que horas posso votar? Quais documentos devo levar? Esses são alguns dos questionamentos recebidos com frequência pelos nossos leitores.
Atentos a essa demanda, o FDR convidou Esdras Lovo, coordenador e professor do Curso de Direito da Universidade de Franca, para responder as principais dúvidas de vocês. Em entrevista exclusiva, ele explica se as urnas são ou não seguras e traz todos os detalhes sobre o processo eleitoral. Confira:
As urnas eletrônicas são seguras? Quem fiscaliza e contabiliza os votos?
Embora, ultimamente, temos visto a suscitação de dúvida sobre a lisura do processo das urnas eletrônicas, não há provas contundentes. Assim, até aqui, devemos concluir que as urnas eletrônicas são seguras. Ademais, a utilização das urnas eletrônicas tem se mostrado mais segura e eficaz do que o sistema de voto em cédula.
Desse modo, a segurança é conferida da seguinte forma:
- Segurança no momento do voto: por meio da identificação e verificação biométrica do eleitor, é possível detectar eventuais duplicidades de inscrições.
- Urna Eletrônica: o aparelho é submetido a ciclos periódicos de testes e manutenções. Os programas e sistemas utilizados no dia da eleição são desenvolvidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Importante destacar que, as urnas eletrônicas, das aldeias indígenas às capitais, utilizam a mesma versão dos programas (que são inseridos antes do dia da votação, assinados digitalmente e lacrados).
Quanto à fiscalização, auditorias verificam a integridade e autenticidade do equipamento. No dia da eleição, nenhum equipamento do sistema eletrônico de votação tem qualquer conexão com a internet, impedindo acesso externo de terceiros aos dados gravados ou que transitam pelo sistema.
Caso haja falha na urna eletrônica, o TSE dispõe de outras urnas que podem substituir, em poucos minutos, a urna com falha. Ademais, o processo eleitoral é aberto à fiscalização de diversas Entidades incluindo o Supremo Tribunal Federal.
E, por fim, no tocante à contabilização dos votos, o presidente da seção eleitoral, utilizando senha própria, encerra a votação e emite o Boletim de Urna (BU), que corresponde ao relatório impresso, em pelo menos cinco vias pela urna eletrônica, e fixado publicamente na seção eleitoral.
O boletim identifica a seção eleitoral, urna, número de eleitores que compareceram e votaram e o resultado dos votos por candidato e por legenda, além dos votos brancos e nulos. A urna eletrônica contém os registros de todos os eleitores que votam na seção, incluindo número de votantes, ausentes e justificativas.
Perdi meu título de eleitor, posso votar sem ele?
Eleitores que perderam o título poderão votar nas eleições de 2022. Nesse caso, deverão apresentar qualquer identificação oficial com foto.
O que pode e o que não pode ser feito e levado na hora de votar?
No dia da votação, os eleitores poderão manifestar suas convicções políticos ideológicas de forma individual e silenciosa. Ou seja, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Importante salientar que os eleitores, com deficiência ou mobilidade reduzida, poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente ao Juiz(a) Eleitoral. Vale lembrar que a urna eletrônica em 2022 terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.
Entretanto, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Ainda, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
Vale lembrar que é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto.
Como votar na urna eletrônica?
O TSE possui uma ferramenta que ensina detalhadamente o passo a passo para o eleitor votar na urna eletrônica. Acesse o site do TSE e simule como se estivesse no dia da eleição.
Qual o horário da votação?
Todos os Estados deverão seguir o horário de Brasília na votação (das 8h às 17h), independentemente do fuso.
Como emitir o comprovante de votação?
Basta entrar no site do TSE, clicar no campo “Eleitor” -> “certidões” e emitir a certidão de quitação eleitoral.
Quem não fez o cadastramento biométrico pode votar?
Apesar de aumentar consideravelmente a transparência e confiabilidade no processo eleitoral, quem não fez a biometria não precisa se preocupar. O eleitor poderá votar mesmo sem o cadastro digital. Deverá apresentar documento oficial com foto.
Não votei na eleição passada e não justifiquei, estou impossibilitada de votar nessa eleição?
O eleitor que deixou de votar nas eleições municipais de 2020, não apresentou justificativa ou não pagou a multa prevista poderá votar normalmente nas eleições gerais deste ano.
Esta decisão consta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral e levou em consideração a crise sanitária causada pela pandemia da covid-19 e, tem por objetivo, garantir o exercício do voto para toda a população.