O ex-presidente da República e candidato às eleições 2022, Luiz Inácio Lula da Silva, continua incrementando as propostas de campanha. Na reta final para o segundo turno, que acontece no próximo domingo, (30), a nova pauta do petista é a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Se eleito, Lula disse que pretende garantir o mesmo piso de pagamento para homens e mulheres. A igualdade salarial é, há muito tempo, aclamada, tendo em vista que ainda hoje mulheres costumam receber significativamente menos que os homens para exercerem as mesmas tarefas, por vezes, até com mais responsabilidades.
Conforme evidenciado pelo petista, a igualdade salarial entre homens e mulheres já é prevista na Constituição Federal. A regra vale para trabalhadores de ambos os sexos com o mesmo nível de escolaridade e cargo. Lula acredita que o atual modelo de pagamentos não é nem um pouco justo.
No entanto, nenhuma medida sobre como a igualdade salarial será garantida foi detalhada pelo ex-presidente. Perante a lei, a Carta Magna brasileira, em seu artigo 5º, prevê que homens e mulheres sejam regidos por direitos e obrigações equivalentes.
Em contrapartida, a Lei nº 1.723/1952, determina o pagamento de salários iguais para ambos os sexos. Neste sentido, vale destacar dados apurados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta a existência de 20,5% de mulheres recebendo menos que os homens, mesmo com níveis de escolaridade e cargos iguais.
“A nossa Constituição tem como princípio que o homem e a mulher devem ganhar salário igual se tiverem a mesma função. E vamos regulamentar esta lei. Vamos garantir que a mulher e o homem possam ganhar salário igual. Não é justo a mulher ser tratada como cidadã de segunda classe. Se ela faz igual ao homem, tem que ganhar igual ao homem”, disse o petista.
Igualdade salarial e direitos trabalhistas
Além de vedar a distinção entre os valores pagos a título de remuneração, a CLT traz outras proteções relacionadas ao gênero. Em seu artigo 373-A, a legislação trabalhista proíbe a empresa de:
- Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
- Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
- Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
- Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
- Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
- Proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.