O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo que deve ser pago anualmente pelos donos de veículos no Brasil. Porém, existem situações que garantem a isenção do imposto. As regras mudam de local para local. Confira o que garante a isenção no tributo em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Pra começar, existem alguns tipos de isenção para o IPVA. Um deles é a isenção automática destinada as categorias de trabalhadores que tem o veículo como instrumento do trabalho.
Nesta situação podemos inserir os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros. Existe também a isenção de veículos considerados mais antigos.
No Estado de São Paulo, ficam isentos os veículos que possuem mais de 20 anos de fabricação. Já no Rio, a isenção é para veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Mesmo que estas concessões sejam feitas de forma automática, o motorista precisa prestar atenção, pois se isto não acontecer, será preciso solicitá-la através de uma ação declaratória tributária.
Em caso de doenças do proprietário, os carros novos e usados estão aptos a receber a isenção, porém precisam ser adaptados para o uso do paciente e que tenha a liberação para condução do carro, segundo a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.
De acordo com o que foi apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022 os documentos que garantiram à isenção para PcD nos exercícios de 2020 ou 2021 seguem válidos para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 de forma temporária, até que Instituído de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) faça laudo futuro.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), entre os documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).
O recadastramento para se tornar isento do IPVA PcD 2022/2023 é obrigatório para todos, inclusive quem estiver com a situação “suspensa” ou “nada consta” – e deve ser feito até o dia 31 de novembro.